TRT15 10/04/2017 - Pág. 12482 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
12482
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0012308-20.2015.5.15.0028
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
Votos Revisores
1ª RECORRENTE: TRANSTITANIO TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS - EIRELI
2ª RECORRENTE:ERIVELTON OLIVEIRA SILVA
RECORRIDOS: ERIVELTON OLIVEIRA SILVA, TRANSTITANIO
TRANSPORTES RODOVIÁRIOS - EIRELI
Acórdão
Processo Nº RO-0012308-20.2015.5.15.0028
Relator
FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS
COOPER
RECORRENTE
TRANSTITANIO TRANSPORTES
RODOVIARIOS - EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE FONTANA
BERTO(OAB: 156232/SP)
RECORRENTE
ERIVELTON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DEIGLES WILLIAN DUARTE
RIBEIRO(OAB: 317082/SP)
RECORRIDO
ERIVELTON OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
DEIGLES WILLIAN DUARTE
RIBEIRO(OAB: 317082/SP)
RECORRIDO
TRANSTITANIO TRANSPORTES
RODOVIARIOS - EIRELI
ADVOGADO
ALEXANDRE FONTANA
BERTO(OAB: 156232/SP)
JUIZ SENTENCIANTE: MAURO CESAR MORELI
RELATOR: FLAVIO ALLEGRETTI DE CAMPOS COOPER
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Recorrem as partes da r. sentença sob id nº 71be950, que julgou
parcialmente procedente a ação, sendo o autor de forma adesiva. A
reclamada pretende a reforma da decisão da condenação relativa à
diferença salarial por acumulo de função, adicional de
periculosidade e reflexos e horas extras com reflexos.
Identificação
O autor pugna por acréscimo na condenação decorrente da
diferença salarial por acumulo de função, indenização por danos
morais, adicional de sobreaviso e honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106067