TRT15 10/04/2017 - Pág. 14765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2206/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Abril de 2017
14765
1ª VARA DO TRABALHO DE ARACATUBA
RECORRENTE: ANUBIA SANTANA DE SOUZA
Acórdão
Processo Nº RO-0010709-39.2016.5.15.0019
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
ANUBIA SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
AMANDA DA SILVA(OAB: 342932/SP)
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA(OAB:
220830/SP)
ADVOGADO
ROSANE CAMILA LEITE
PASSOS(OAB: 283447/SP)
RECORRENTE
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO
DOCLACIO DIAS BARBOSA(OAB:
83431-D/SP)
RECORRIDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
ADVOGADO
DOCLACIO DIAS BARBOSA(OAB:
83431-D/SP)
RECORRIDO
LIMPSERVICE SERVICOS LTDA. ME
ADVOGADO
NICODEMOS ROCHA FILHO(OAB:
230395/SP)
RECORRIDO
ANUBIA SANTANA DE SOUZA
ADVOGADO
EVANDRO DA SILVA(OAB:
220830/SP)
ADVOGADO
AMANDA DA SILVA(OAB: 342932/SP)
ADVOGADO
ROSANE CAMILA LEITE
PASSOS(OAB: 283447/SP)
RECORRENTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
RECORRIDO: LIMPSERVICE SERVICOS LTDA. - ME
RELATOR: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
G.D.JAAM./aorru
Inconformados com a r. sentença de ID. nº. ec1defe, exarada pelo
MM. Juiz Dr. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados, recorrem a
segunda reclamada e o reclamante.
O segundo reclamado, Departamento Estadual de Transito, insurgese em relação a sua responsabilização pelos créditos devidos ao
reclamante. Pugna pelo prequestionamento da matéria. (ID nº
0d20b4f).
Intimado(s)/Citado(s):
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO
Já a reclamante recorre adesivamente pugnando pelo pagamento
da multa normativa, assim como da indenização por danos morais.
(ID nº 0897eee).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contrarrazões pela reclamante (ID. nº. 109ad41) e pelas
reclamadas (ID nº 809a5c6 e d85626c).
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
Regimento Interno deste E. TRT.
É O RELATÓRIO.
Identificação
VOTO
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
MÉRITO
DO RECURSO DO SEGUNDO RECLAMADO. (DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRANSITO).
PROCESSO nº 0010709-39.2016.5.15.0019 (RO)
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106067