TRT15 11/04/2017 - Pág. 2298 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
antes da retenção do imposto de renda, bem como das custas
2298
rvc
Sentença
processuais e eventuais honorários devidos.
Para padronizar e facilitar a conferência, os cálculos a serem
apresentados em audiência deverão observar as seguintes
determinações:
I) A apuração do crédito previdenciário será levada a cabo através
do regime de competência (cálculo mês a mês dos montantes
devidos), observados as alíquotas e o limite máximo do salário de
contribuição vigentes em cada mês de apuração, bem como a
exclusão da base de cálculo do salário-contribuição das parcelas
Processo Nº RTSum-0011720-47.2016.5.15.0070
AUTOR
DANTIELLI CRISTINA BARBOSA
ADVOGADO
JANAINA SANTOS SPADA
FAVA(OAB: 354100/SP)
RÉU
CLEBER LEANDRO RODRIGUES
ADVOGADO
CLEBER LEANDRO
RODRIGUES(OAB: 282054/SP)
ADVOGADO
HUGO RENATO VINHATICO DE
BRITTO(OAB: 227312/SP)
RÉU
HUGO RENATO VINHATICO DE
BRITTO
ADVOGADO
HUGO RENATO VINHATICO DE
BRITTO(OAB: 227312/SP)
elencadas no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei de Custeio.
II) Observância do código de enquadramento da atividade da parte
reclamada (FPAS), a respectiva alíquota de contribuição a terceiros
e a alíquota a que está sujeita em razão do risco de acidentes de
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBER LEANDRO RODRIGUES
- DANTIELLI CRISTINA BARBOSA
- HUGO RENATO VINHATICO DE BRITTO
trabalho, para efeitos da contribuição a que alude o artigo 22, II, da
Lei de Custeio. A atualização do crédito previdenciário, consoante
regra contida no parágrafo 4º do artigo 879 da CLT, observará a
PODER JUDICIÁRIO
legislação previdenciária. Para a obtenção do valor líquido do
JUSTIÇA DO TRABALHO
crédito trabalhista, o desconto do valor da contribuição
previdenciária a cargo do empregado será também efetuado mês a
mês, antes das atualizações dos referidos créditos.
Processo: 0011720-47.2016.5.15.0070
III) A indicação das parcelas do crédito bruto trabalhista, sujeitas à
AUTOR: DANTIELLI CRISTINA BARBOSA
incidência do imposto de renda retido na fonte, será efetuada
RÉU: CLEBER LEANDRO RODRIGUES e outros
apenas a fim de se determinar qual a efetiva base de incidência do
tributo. Isso porquanto, o imposto em comento está adstrito ao
SENTENÇA / OFÍCIO
regime de caixa, sendo que tanto a retenção na fonte como a
respectiva determinação do montante do recolhimento, somente
Da conta judicial nº 0299.042.01523560-5 (valor original
terão lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne
R$1.028,45), transfira-se o saldo existente à União, referentes às
disponível para o beneficiário, ocasião em que será aplicada a
contribuições previdenciárias que deverão ser recolhidas em GPS -
tabela progressiva em vigência, na forma das disposições do artigo
código 2909;
12-A da Lei no 7.713/88.
A importância acima citada deverá ser atualizada e com juros
A presença das partes na referida audiência é determinada com
até a data do efetivo pagamento.
fulcro nos artigos 764 da CLT, 359 E 772, I do CPC.
Por questão de economia e celeridade processuais, atribuo a este
Não havendo a conciliação e caso as partes litigantes deixem de
despacho, assinado eletronicamente, força de OFÍCIO, para
apresentar os cálculos de liquidação, será nomeado, na própria
determinar ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal -
audiência, perito contábil que irá efetuar os cálculos na forma
agência 299 a efetuar a transferência, comprovando nos autos
estabelecida neste despacho, devendo apresentar seu laudo, no
em 05 dias.
prazo de 30 (trinta) dias.
Tendo em vista a quitação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO
Os procedimentos supra foram adotados em consonância com a
PREVIDENCIÁRIA, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Recomendação 01/2010 da Corregedoria Regional do Egrégio
Intimem-se as partes.
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Desnecessária a intimação da União, nos termos da Portaria
INTIMEM-SE.
MF nº 582, de 11 de dezembro de 2013.
Decorrido o prazo legal, arquive-se.
Catanduva/SP, 10/04/2017.
Em 11 de Abril de 2017.
CAUÊ BRAMBILLA DA SILVA
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106093
JUIZ DO TRABALHO