TRT15 11/04/2017 - Pág. 4778 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4778
Pindamonhangaba, 06 de abril de 2017.
Fica V. Sa. notificado da migração do feito ao meio eletrônico.
Decisão
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000580-54.2013.5.15.0059
AUTOR
ANDRE DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO
ALEXANDRE MORGADO RUIZ(OAB:
199296/SP)
RÉU
GERDAU S.A.
ADVOGADO
JOSE CARLOS DOS SANTOS(OAB:
177114/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO ALVES
PINTO(OAB: 97890/SP)
Processo Nº RTOrd-0000656-69.2013.5.15.0159
AUTOR
SANDRA CUSTODIO DA SILVA
ADVOGADO
RENATO FREIRE SANZOVO(OAB:
120982/SP)
RÉU
INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL IACTA
ADVOGADO
LUCIANO DE ALMEIDA
CORDEIRO(OAB: 199824/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CAMPOS DO
JORDAO
ADVOGADO
JOAO OSORIO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 189263/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DA SILVA OLIVEIRA
- INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL - IACTA
- MUNICIPIO DE CAMPOS DO JORDAO
- SANDRA CUSTODIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000580-54.2013.5.15.0059
AUTOR: ANDRE DA SILVA OLIVEIRA
RÉU: GERDAU S.A. - CNPJ: 33.611.500/0001-19
Rua Doutor Octávio Oscar Campelo de Souza, 85, Parque das
D E S P A C H O - dy
Nações, PINDAMONHANGABA - SP - CEP: 12420-350
Comprovado o pagamento da execução ID: c154003.
Libere-se o crédito líquido do reclamante, convertendo-se as
TEL.: (12) 36454569 - EMAIL:
contribuições previdenciárias.
[email protected]
Por motivo de economia e celeridade processuais, cópia deste
despacho assinado eletronicamente servirá como GUIA DE
PROCESSO: 0000656-69.2013.5.15.0159
RETIRADA. Tanto o(a) reclamante ANDRE DA SILVA OLIVEIRA -
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CPF: 292.920.418-43, quanto seu(sua) advogado(a) Dr(a).
ALEXANDRE MORGADO RUIZ - OAB: SP199296, poderá efetuar
AUTOR: SANDRA CUSTODIO DA SILVA
o levantamento da quantia de R$ 42.224,60 (quarenta e dois mil,
RÉU: INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL - IACTA e outros
duzentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos ) acrescida
de juros e correção monetária devidos a partir da data do depósito,
valor este proveniente do depósito conta judicial n° 042/01512195-0,
DECISÃO PJe-JT an
ID nº 030330000051703220, datado 23/03/2017, no valor total de
R$ 55.685,61, efetuado junto à Caixa Econômica Federal.
Observação: Favor proceder ainda à transferência do INSS - R$
Vistos, etc.
10.880,33 (código 2909 - CNPJ: 33.611.500/0001-19)
HOMOLOGO o laudo pericial contábil em Id bc20bef, excetuando-
comprovando nos autos em 5 dias.
se em Id e2369b8, o anexo 12, porquanto contrária à coisa julgada,
Deverá o(a) autor(a) imprimir o presente despacho e efetuar o
portanto ilegal a liquidação ali apontada, veja-se que a Súmula 331 -
levantamento do valor informado.
VI do C. TST, determina que "a responsabilidade subsidiária do
Após, expeça-se ofício para transferência do FGTS e libere-se o
tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da
depósito recursal à reclamada.
condenação referentes ao período da prestação laboral". No mais,
Ao final, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe.
verifico que consentâneos com a coisa julgada, observando-se que
é subsidiária a responsabilidade da segunda reclamada. Fixo o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106093