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TRT15 - 2208/2017 - Página 6934

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TRT15 17/04/2017 - Pág. 6934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 17/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2208/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Abril de 2017

Advogado
2- Havendo pedido de insalubridade e/ou periculosidade ou outros

RECLAMANTE
Advogado

que demandem a realização de prova pericial, faculta-se às partes a
apresentação de quesitos e indicação de assistente(s) técnico(s),

RECLAMANTE
Advogado

até a data da audiência, preferencialmente em peça apartada
nominada "apresentação de quesitos e indicação de assistente

RECLAMANTE
Advogado

técnico", se for o caso, sob pena de preclusão.
RECLAMANTE
3- Testemunhas nos termos do artigo 825 da CLT.

Advogado

4- Nos termos do art. 77, III do novo CPC c/c art. 769 da CLT, ficam

RECLAMANTE
Advogado

as partes advertidas que a produção de provas inúteis ou
desnecessárias à declaração ou defesa do direito poderá ensejar as

RECLAMANTE
Advogado

sanções processuais cabíveis.

RECLAMADO
Advogado

5- Caso as partes e/ou seus advogados tenham compromisso
anterior, que impossibilite o comparecimento à audiência na data

RECLAMADO
Advogado

supra, deverão noticiá-lo nos autos, no prazo de dez dias, contados
do recebido desta notificação, anexando documentos

RECLAMADO
RECLAMADO

6934
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
VANDERLEI DA CONCEICAO SILVA
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
EDSON SANTOS DA CONCEICAO
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
JULIO FLORENCIO
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
SIDNEY FERREIRA GUEDES DE
ARAUJO
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
EDGAR GUEDES DE ARAUJO
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
JOSE CARLOS DA SILVA
Clovis Petit de Oliveira(OAB:
165926SPD)
CONSIPE - CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
Daniel Sebastiao da Silva(OAB:
57671SPD)
Município de Caiuá
Joao Carlos Thomazoni de Carvalho
Junior(OAB: 121388SPD)
EDSON INACIO
IVAN PONCE INACIO

comprobatórios, sob pena de ser indeferido eventual pedido de
redesignação de audiência formulado posteriormente com
fundamento nesse motivo.

6- Salvo tratar-se de situação que efetivamente exija a adoção do
procedimento, RECOMENDA-SE NÃO UTILIZAR A OPÇÃO
"SIGILO", QUANDO DA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E
DOCUMENTOS. Caso algum(ns) documento(s) contenha(m)
informações e/ou dados que efetivamente não deva(m) ser
visualizado(s) por terceiros, ante o caráter sigiloso, segundo
previsão legal, tal fato deverá ser devidamente justificado em
tópico destacado no início da defesa, sob pena de ser retirado o
sigilo logo após a audiência, independentemente de despacho, para
não prejudicar também a visibilidade da parte contrária e o regular
prosseguimento do feito.

PRESIDENTE PRUDENTE, 11 de Abril de 2017.

al}.

VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE
VENCESLAU
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000297-37.2013.5.15.0057
RECLAMANTE
JOSIANO APARECIDO DOS SANTOS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106160

Tomar ciência do despacho de fls. 207, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Indefiro o requerido
pelos exequentes às fls.205-206, tendo em vista que a relação de
bens dos executados, informados para tentativa de penhora, já
foram pesquisados pelo Oficial de Justiça, com resultado negativo,
nos autos do processo 0000772-27.2012.5.15.0057 (fls.281).
Considerando a situação processual subsistente em outros
processos que tramitam por este Juízo revela-se recomendável a
reunião das execuções, visando atender os princípios da economia
e celeridade processuais, além de tornar menos dificultoso o
gerenciamento com eficácia das diversas execuções, evitando a
prática de atos processuais desnecessários.
Para a consecução da medida, determino que a presente execução
seja reunida na que é processada nos autos do processo 000077227.2012.5.15.0057, para onde, doravante, deverão ser dirigidos
todos os atos processuais alusivos ao presente processo.
Considerando isto, conforme autoriza o artigo 3º da Portaria CP-CR
nº 55/2013, fica determinada a remessa destes autos ao arquivo
definitivo. Para fins cadastrais, a Secretaria deverá registrar as
ocorrências EEN e ARQ, mantendo-se o(s) devedor(es) no BNDT,
cuja baixa se dará após a solução definitiva do processo no qual
referida execução foi reunida, nos termos da Portaria GP-CR
87/2015.
Insta reforçar que a medida visa apenas à racionalização das
atividades da Secretaria, não acarretando prejuízos às partes,
sobretudo aos credores, uma vez que os créditos, embora
executados de forma coletiva, estarão devidamente individualizados
nos autos principais indicados acima.
Providências da Secretaria: emissão de certidão resumida dos atos
praticados nos presentes autos para juntada ao processo acima
apontado, contendo o nome do advogado, bem como os poderes
que lhe foram outorgados (ou cópia da procuração), anexando cópia
do demonstrativo atualizado do débito e, se houver, das restrições
judiciais e penhoras, saldo de depósitos recursais e judiciais,
informação da existência de bens que não esteja registrada no

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