TRT15 25/04/2017 - Pág. 2149 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2213/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Abril de 2017
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
RODRIGO AMARAL CATTO(OAB:
332906/SP)
PASCHOALOTTO SERVICOS
FINANCEIROS LTDA
MARCUS VINICIUS DE MORAIS
JUNQUEIRA(OAB: 175803/SP)
2149
recebimento dos depósitos da conta vinculada do autor, bem
como habilitação ao seguro-desemprego, devendo o órgão
gestor do sistema observar a presença dos demais requisitos
legais, considerando o início do prazo de 120 dias a partir de
Intimado(s)/Citado(s):
hoje.
- GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO
Caso a Caixa Econômica Federal recuse a liberação dos
depósitos do FGTS por qualquer motivo, deverá obrigatória e
PODER JUDICIÁRIO
necessariamente, sob pena de responsabilidade, enviar ofício
JUSTIÇA DO TRABALHO
circunstanciado a este Juízo, informando o motivo da recusa,
tendo em vista ser incontroversa a dispensa imotivada, além de
se tratar de decisão judicial, tendo força de lei, obrigando não
só as partes, como a própria Caixa Econômica Federal.
Reclamante: GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO
Fundamentação
PIS/NIT do reclamante: 162.90375.94-7 - CPF 093.270.069-17
Deverá o reclamante proceder à impressão da presente decisão
e dirigir-se aos órgãos gestores para saque do FGTS e
habilitação aos benefícios do Seguro Desemprego. Dispensada
a assinatura física, vez que o presente documento se encontra
assinado eletronicamente.
Processo: 0010388-51.2017.5.15.0089
AUTOR: GABRIEL HENRIQUE DO NASCIMENTO
RÉU: PASCHOALOTTO SERVICOS FINANCEIROS LTDA
zom
Custas pelo reclamante, ora fixadas sobre o valor total do
acordo (R$ 1.800,00), no importe de R$ 36,00, das quais fica
dispensado, ante a declaração de Id 4c26f54.
Diante da natureza das parcelas discriminadas no acordo, não
haverá incidência de contribuição previdenciária. Atendendo a
Recomendação GP/CR nº 03/2011, bem como diante do valor
estabelecido pela Portaria do Ministério da Fazenda n.º 435,
dispensa-se a intimação da União para os fins de que trata o
SENTENÇA
art. 832, §4º, da CLT.
A reclamada fica ciente do seu débito ficando dispensada a
Retire-se o feito da pauta do dia 15/05/2017.
Diante da manifestação de vontade das partes, o Juízo homologa o
citação em caso de inadimplemento.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
acordo noticiado pelas partes (Id f88a26f), para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando-se rescisão contratual por iniciativa da empregadora,
defiro a expedição de alvará para liberação fundiária e
habilitação no seguro-desemprego.
Cópia desta decisão servirá como Alvará Judicial para o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106418
Intimem-se.
Em 24 de abril de 2017.