TRT15 27/04/2017 - Pág. 38195 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2215/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
38195
Cabeçalho do acórdão
Assinatura
Acórdão
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Desembargador Relator
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Sessão realizada em 19 de abril de 2017.
Composição: Exmos. Srs. Desembargador LUIZ FELIPE PAIM DA
LUZ BRUNO LOBO ( Relator), Desembargador EDER SIVERS
(Presidente Regimental ) e Juiz HÉLIO GRASSELLI, este último nos
termos do art. 52, parágrafo 6º do regimento interno deste E. TRT
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
Votos Revisores
Ciente.
Por maioria vencido o Exmo. Desembargador EDER SIVERS que
apresentou a seguinte divergência: "A reclamante confessou ter
pedido demissão e não apontou sequer um indício de coação,
portanto, entendo que o ato deve ser considerado válido e, por
consequência, mantida a decisão monocrática que indeferiu o
pedido de estabilidade provisória. O contrato de trabalho perdurou
de 11/06/2014 a 01/03/2015, logo, não há se falar em
obrigatoriedade de assistência sindical no momento da rescisão
contratual, tampouco no momento do pedido de demissão."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106527
Acórdão
Processo Nº RO-0011206-60.2015.5.15.0028
Relator
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ
LIMITADA