TRT15 02/05/2017 - Pág. 4032 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2217/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Maio de 2017
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANDREIA SOARES
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
PAULA NOVAES DA SILVA
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
SIMONE DA SILVA ARAUJO
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
ROSANGELA ALVES DOS SANTOS
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
JAIR RIBEIRO SANTIAGO
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
MARIA APARECIDA DA SILVEIRA
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
RENATA PEIXOTO DA SILVA
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
ANTONIO FABIO MARSON JUNIOR
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
ANDREA MARCIA MARSON
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
MAURICIO DE MELO BRANDAO
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
DEYSE KELLY OLIVA
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
CATIA DUARTE SILVA CATTO
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
MARCIA MARIA DA SILVA
NASCIMENTO
Carlos Alberto Guerra dos
Santos(OAB: 146876SPD)
CLAUDIO ROBERTO DE DOMENICO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
REMO
Ivo Borchardt(OAB: 12015SCD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1036, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Protocolo 14296927:
razão não assiste à reclamada em relação à decadência do crédito
previdenciário, uma vez que o fato gerador das contribuições é o
efetivo pagamento do crédito dos reclamantes, que somente foram
pagos a partir de outubro de 2014.
Havendo nos autos valores remanescentes, suficientes ao
pagamento das despesas junto ao Cartório de Registro de Imóveis
e de parte das contribuições previdenciárias e tendo decorrido o
prazo para comprovação dos recolhimentos conforme
determinações constantes de fls. 1012 e 1019, determino o
prosseguimento da execução previdenciária com a penhora das
contas do executado via convênio BacenJud.
Se positiva, dê-se ciência ao devedor do bloqueio efetuado e dos
valores já existentes neste feito e, após o prazo legal, expeça-se
ofício para conversão dos valores em recolhimento previdenciário e
pagamento das despesas junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Caso a pesquisa via convênio BacenJud reste negativa, dê-se
ciência à reclamada da presente decisão. Decorrido o prazo legal,
oficie-se ao Banco do Brasil para transferência dos valores
bloqueados ao Cartório de Registro, no limite de seu crédito, e
conversão dos valores remanescentes em recolhimentos
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106581
4032
Após, considerando o teor do disposto na Portaria AGU nº893/2013
e no Comunicado GP-CR nº7/2014 deste Tribunal, declaro
esgotados os atos para satisfação do crédito previdenciário, visto
que inferior a R$20.000,00, e determino o arquivamento definitivo
do processo.
Ante o constante na Recomendação CP-CRnº3/2011 do TRT da 15ª
Região e nas portarias acima citadas, desnecessária intimação da
União.
Dispenso o recolhimento de eventuais custas processuais nos
termos do art. 1º do Capítulo ¿Cust¿ da CNC.
Exclua-se a reclamada do BNDT se necessário.
Após, arquive-se.
Jacareí, 24 de abril de 2017
THIAGO NOGUEIRA PAZ
Juiz do Trabalho Substituto - Pesquisa Bacenjud negativa. Valor
bloqueado nos autos, atualizado até 26/04/2017: R$ 6.502,05 (seis
mil, quinhentos e dois reais e cinco centavos).
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0132900-89.2007.5.15.0023
Processo Nº RTOrd[rt]-01329/2007-023-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
ROGERIO JOSE BENTO
Nícia Bosco(OAB: 122394SPD)
ADEZAN INDUSTRIA DE
EMBALAGENS E SERVICOS LTDA
Gustavo Manso Imparato(OAB:
283750SPD)
CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA
Luiz Vicente de Carvalho(OAB:
39325SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Alvará em favor da
reclamada CEBRACE CRISTAL PLANO LTDA já foi remetido à
agência 0314 da Caixa Econômica Federal, onde deverá ser
efetuado o levantamento das importâncias liberadas.
Obs: Alvará expedido unicamente em nome da reclamada, uma vez
que, na procuração juntada aos autos, não há poderes para dar e
receber quitação em favor dos patronos da empresa. -
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000515-70.2013.5.15.0023
AUTOR
VALDIR LEITE SOARES
ADVOGADO
ALESSANDRA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 194806/SP)
AUTOR
GISELE APARECIDA DA LUZ
ADVOGADO
ALESSANDRA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 194806/SP)
AUTOR
ELY REGINA SILVA DOS REIS
ADVOGADO
ALESSANDRA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 194806/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE JACAREI
ADVOGADO
MOYRA GABRIELA BAPTISTA
BRAGA FERNANDES(OAB: 200484D/SP)
RÉU
COLP URBANIZADORA LTDA
ADVOGADO
WILIS ANTONIO MARTINS DE
MENEZES(OAB: 83745/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELY REGINA SILVA DOS REIS
- GISELE APARECIDA DA LUZ
- VALDIR LEITE SOARES