TRT15 03/05/2017 - Pág. 6598 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2218/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6598
Às 10h, aberta a audiência, foram, de ordem do Exmo(a). Juiz do
Trabalho, apregoadas as partes.
Ata redigida por Aguinaldo Junior Yamamoto Peres, Secretário(a)
de Audiência.
Despacho
Processo Nº RTSum-0012441-48.2016.5.15.0086
AUTOR
JOSE JOAO ALVES CARDOSO
ADVOGADO
CELSO HENRIQUE TEMER
ZALAF(OAB: 126425/SP)
RÉU
MARSIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRO
METALURGICOS LTDA - ME
RÉU
ELETROPERFIL PRODUTOS
ELETRO METALURGICOS LTDA - ME
ADVOGADO
PAULO EDUARDO ARAUJO(OAB:
318100/SP)
Presente o autor, acompanhado(a) do(a) advogado(a), Dr(a).
CELSO HENRIQUE TEMER ZALAF, OAB nº 126425/SP.
Ausentes as reclamadas.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAO ALVES CARDOSO
Pelo reclamante foi dito que ratifica os termos do acordo já inserido
VARA DO TRABALHO DE SANTA BARBARA D'OESTE
no PJe (id: f953b61), demonstrando estar plenamente satisfeito com
o valor da avença e com a extensão da quitação que ofertará às
reclamadas.
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 001244148.2016.5.15.0086
HOMOLOGO o acordo noticiado para que produza seus efeitos
legais.
Em 25 de abril de 2017, na sala de sessões da MM. VARA DO
Providencie a Secretaria a habilitação deste processo como crédito
TRABALHO DE SANTA BARBARA D'OESTE/SP, sob a direção do
a ser quitado na ação cautelar de arresto (processo nº 0012455-
Exmo(a). Juiz RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS, realizou-se
32.2016.5.15.0086).
audiência relativa a AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
número 0012441-48.2016.5.15.0086 ajuizada por JOSE JOAO
ALVES CARDOSO em face de MARSIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PRODUTOS ELETRO METALURGICOS LTDA - ME e
Para efeito de recolhimento previdenciário, fica acolhida a
ELETROPERFIL PRODUTOS ELETRO METALURGICOS LTDA -
discriminação contida na petição de acordo.
ME.
Deixa-se de dar ciência a União, nos termos da Portaria MF nº 582,
de 11/12/2013, seção 1, pág. 131, que dispensa a manifestação do
Órgão Jurídico da União nas ações em que o total das contribuições
previdenciárias devidas for inferior a R$20.000,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106655