TRT15 09/05/2017 - Pág. 3268 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3268
Juiz Titular de Vara do Trabalho
PAULA CRISTINA CAETANO DA SILVA
Despacho
Juíza do Trabalho Substituta
Despacho
Processo Nº ET-0010217-07.2017.5.15.0118
EMBARGANTE
THAIS MITIKO TAUSSIG
TOSHIMITSU
ADVOGADO
DANIEL CARLOS CALICHIO(OAB:
163368/SP)
EMBARGADO
AIRTON PEIXOTO
ADVOGADO
JOÃO FÁBIO VIEIRA(OAB:
259155/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Processo Nº ET-0010218-89.2017.5.15.0118
EMBARGANTE
LEONARDO KIYOSHI TAUSSIG
TOSHIMITSU
ADVOGADO
DANIEL CARLOS CALICHIO(OAB:
163368/SP)
EMBARGADO
AIRTON PEIXOTO
ADVOGADO
JOÃO FÁBIO VIEIRA(OAB:
259155/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON PEIXOTO
- LEONARDO KIYOSHI TAUSSIG TOSHIMITSU
- AIRTON PEIXOTO
- THAIS MITIKO TAUSSIG TOSHIMITSU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010218-89.2017.5.15.0118
EMBARGANTE: LEONARDO KIYOSHI TAUSSIG TOSHIMITSU
Processo: 0010217-07.2017.5.15.0118
EMBARGADO: AIRTON PEIXOTO
EMBARGANTE: THAIS MITIKO TAUSSIG TOSHIMITSU
EMBARGADO: AIRTON PEIXOTO
DESPACHO
Nos termos do disposto no artigo 75, inciso VII, do NCPC, o
DESPACHO
Nos termos do disposto no artigo 75, inciso VII, do NCPC, o
espólio, na pessoa do seu inventariante, tem legitimidade para
espólio, na pessoa do seu inventariante, tem legitimidade para
representa-lo em Juízo, ativa e passivamente.
Por outro lado, os herdeiros, enquanto não realizada a partilha,
representa-lo em Juízo, ativa e passivamente.
não possuem legitimidade para figurar no polo ativo de ação de
Por outro lado, os herdeiros, enquanto não realizada a partilha,
Embargos de Terceiro, tendo em vista que ainda não ocorreu a
não possuem legitimidade para figurar no polo ativo de ação de
divisão dos bens, não possuindo legitimidade para postular como
Embargos de Terceiro, tendo em vista que ainda não ocorreu a
terceiro a liberação do bem penhorado.
divisão dos bens, não possuindo legitimidade para postular como
terceiro a liberação do bem penhorado.
Somente após o trânsito em julgado da sentença de
Somente após o trânsito em julgado da sentença de
homologação da partilha desaparece a figura do espólio, passando
os direitos e obrigações que o integravam, segundo os limites
homologação da partilha desaparece a figura do espólio, passando
legais, a pertencer diretamente aos sucessores a quem tenha sido,
os direitos e obrigações que o integravam, segundo os limites
respectivamente, partilhados.
legais, a pertencer diretamente aos sucessores a quem tenha sido,
respectivamente, partilhados.
Diante do acima exposto, intime-se o embargante para, no
Diante do acima exposto, intime-se o embargante para, no
prazo de 10 dias, comprovar ser co-proprietário do imóvel
matriculado sob o nº36.847, ou, sucessivamente, comprovar ser
prazo de 10 dias, comprovar ser co-proprietária do imóvel
inventariante do espólio da cônjuge do executado, Sra. Maria da
matriculado sob o nº36.847, ou, sucessivamente, comprovar ser
Conceição T. Toshimitsu, sob pena de extinção do presente feito
inventariante do espólio da cônjuge do executado, Sra. Maria da
sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa.
Conceição T. Toshimitsu, sob pena de extinção do presente feito
Itapira, 10 de abril de 2017.
sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa.
Itapira, 26 de abril de 2017.
FLÁVIO LANDI
Juiz Titular de Vara do Trabalho
FLÁVIO LANDI
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010294-50.2016.5.15.0118
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106838