TRT15 11/05/2017 - Pág. 19765 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
CAMPINAS 8A (1658/2009), Acórdão nº 8750/2017-PATR Julgado
em
Processo Nº RO-0165800-35.2009.5.15.0095
Complemento
( Numeração única: 016580035.2009.5.15.0095 RO )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Recorrente:
União
Advogado(a)
Procuradoria-Geral Federal
Recorrido:
Daniel Jorge da Silva
Advogado(a)
Ana Paula Fritsch Perazolo Custodio
(133570-SP-D - Prc.Fls.: 21)(OAB:
133570SPD)
Recorrido:
CTS Vigilância e Segurança Ltda.
Advogado(a)
Leonardo Direito (198230-SP-D Prc.Fls.: 94)(OAB: 198230SPD)
Recorrido:
Empresa de Transportes Atlas Ltda.
Advogado(a)
Benedito Antônio de Oliveira Souza
(110499-SP-D - Prc.Fls.: 251)(OAB:
110499SPD)
Recorrido:
Transporte e Comércio Fassina Ltda.
Advogado(a)
Wilson de Oliveira (16971-SP-D Prc.Fls.: 294)(OAB: 16971SPD)
Recorrido:
Penske Logistics do Brasil Ltda.
Advogado(a)
André Gonçalves de Arruda (200777SP-D - Prc.Fls.: 786)(OAB:
200777SPD)
Recorrido:
Elog S.A.
Advogado(a)
Luiz Périssé Duarte Júnior (53457-SPD - Prc.Fls.: 586)(OAB: 53457SPD)
Recorrido:
Omnitrans Logística e Transportes
Ltda.
Advogado(a)
Katia Maria Morgado Lanfredi (110581SP-D - Prc.Fls.: 369)(OAB:
110581SPD)
Recorrido:
Profarma Distribuidora de Produtos
Farmacêuticos S.A.
Advogado(a)
Marcelo Tostes de Castro Maia
(173524-RJ-D - Prc.Fls.: 861)(OAB:
173524RJD)
Recorrido:
Cargopress Transportes e Logística
Ltda.
Advogado(a)
Lizandra Flores de Souza (195369-SPD - Prc.Fls.: 677)(OAB: 195369SPD)
Recorrido:
Transportadora Padre Donizetti Ltda.
Advogado(a)
Rosângela de Fátima Gaeta Penha
(96182-SP-D - Prc.Fls.: 469)(OAB:
96182SPD)
Recorrido:
Trans Nasif Transportes Ltda. - EPP
Advogado(a)
Roberto de Carvalho Bandiera Júnior
(97904-SP-D - Prc.Fls.: 742)(OAB:
97904SPD)
Recorrido:
Trans Finotti Ltda.
Advogado(a)
Roberto Luis Gaspar Fernandes
(111040-SP-D - Prc.Fls.: 501)(OAB:
111040SPD)
Recorrido:
Rapidão Cometa Logística e
Transporte S.A.
Advogado(a)
Nilton Carlos da Silva (231842-SP-D Prc.Fls.: 623)(OAB: 231842SPD)
Recorrido:
Brasil Cargo Transportes
Internacionais Ltda.
Advogado(a)
Soraya Tineu (123095-SP-D - Prc.Fls.:
572)(OAB: 123095SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto pela UNIÃO e O PROVER
EM PARTE, para fixar, no tocante aos juros de mora, o pagamento
como fato gerador das verbas apuradas até 04/03/09, e a prestação
de serviços, para as posteriores a essa data (a partir de 05/03/09), e
no tocante à multa, a incidência após o decurso do prazo para
pagamento do acordo, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928
19765
94- 8ª CÂMARA - Agravo de Petição da VARA DO TRABALHO DE
MARÍLIA 1A (410/2012), Acórdão nº 8751/2017-PATR Julgado em
Processo Nº AP-0000410-97.2012.5.15.0033
Complemento
( Numeração única: 000041097.2012.5.15.0033 AP )
Relator
Relator: ERODITE RIBEIRO DOS
SANTOS DE BIASI
Agravante:
União
Advogado(a)
Procuradoria-Geral Federal
Agravado:
Thiago de Oliveira Sakata
Advogado(a)
Adriano Daun Monici (140701-SP-D Prc.Fls.: 14)(OAB: 140701SPD)
Agravado:
Excelente Comércio de Bebidas Ltda.
Advogado(a)
Augusto Severino Guedes (68157-SPD - Prc.Fls.: 141)(OAB: 68157SPD)
NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela UNIÃO,
porque intempestivo, nos termos da fundamentação.
Votação unânime.
95- 8ª CÂMARA - Recurso Ordinário da VARA DO TRABALHO DE
ITANHAÉM (498/2012), Acórdão nº 8752/2017-PATR Julgado em
Processo Nº RO-0000498-42.2012.5.15.0064
Complemento
( Numeração única: 000049842.2012.5.15.0064 RO )
Relator
Relator: LUIZ ROBERTO NUNES
1º Recorrente:
Dia Brasil Sociedade Ltda.
Advogado(a)
Humberto Braga de Souza (57001-SPD - Prc.Fls.: 142)(OAB: 57001SPD)
2º Recorrente:
Edilene Mercatelli
Advogado(a)
José Eduardo Silverino Caetano
(166881-SP-D - Prc.Fls.: 240)(OAB:
166881SPD)
Recorrido:
N. F Mendonça Produtos Alimentícios ME
Advogado(a)
Carlos Roberto Alves (108455-SP-D Prc.Fls.: 363)(OAB: 108455SPD)
Recorrido:
Ponto Certo Supermercado Ltda. - ME
Advogado(a)
Carlos Roberto Alves (108455-SP-D Prc.Fls.: 363)(OAB: 108455SPD)
conhecer do recurso ordinário interposto por DIA BRASIL
SOCIEDADE LIMITADA, rejeitar as preliminares arguidas e, no
mérito, prover parcialmente o apelo, para: 1) afastar o
reconhecimento de salário "por fora" e consectários; 2) excluir do
decreto condenatório as horas extras e intervalares e respectivos
reflexos; 3) determinar que a recorrente entregue à ex-empregada
as guias para habilitação junto ao programa governamental de
seguro-desemprego, no prazo de 10 dias contados da ciência do
trânsito em julgado, respondendo por indenização substitutiva no
caso de não-concessão do benefício por sua culpa; conhecer do
recurso interposto por EDILENE MERCATELLI e o prover em parte,
para: 4) acrescer à condenação a multa do artigo 467 da CLT sobre
o saldo salarial e 5) condenar as reclamadas ao ressarcimento do
valor de R$24,98 (danos materiais), nos termos da fundamentação.
Para fins recursais, fica rearbitrado em R$ 50.000,00 o valor da
condenação. Custas no importe de R$ 1.000,00.
Votação unânime, com ressalva de entendimento do Juiz Carlos
Eduardo Oliveira Dias quanto aos honorários advocatícios. E M E N
T A (S) CONTRATO DE FRANQUIA. DESCARACTERIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍNCULO DIRETO.
Havendo fiscalização intensa e ingerência administrativa da
franqueadora nas atividades da franqueada, descaracterizando o
contrato de franquia, é forçoso reconhecer que a primeira se
equipara a uma "empresa-mãe" de grupo econômico, atraindo
responsabilidade solidária (artigo 2º, § 2º, da CLT) e justificando o
reconhecimento de vínculo empregatício direto, se evidenciada a
contratação intermediada por empresa interposta (Súmula nº 331, I,