TRT15 11/05/2017 - Pág. 23024 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2224/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23024
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010073-86.2015.5.15.0123
RECURSO ORDINÁRIO - 5ª TURMA - 9ª CÂMARA
Votos Revisores
1º RECORRENTE: VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
2º RECORRENTE: FRANCISCO ANTONIO RAMOS
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO
JUIZ SENTENCIANTE: LUCIANO BRISOLA
Acórdão
Processo Nº RO-0010073-86.2015.5.15.0123
Relator
THELMA HELENA MONTEIRO DE
TOLEDO VIEIRA
RECORRENTE
FRANCISCO ANTONIO RAMOS
ADVOGADO
ROGERIO MENDES DE
QUEIROZ(OAB: 260251/SP)
ADVOGADO
BRUNO JOSE RIBEIRO DE
PROENCA(OAB: 335436/SP)
RECORRENTE
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
FREDERICO DE MELLO E FARO DA
CUNHA(OAB: 129282-D/SP)
RECORRIDO
FRANCISCO ANTONIO RAMOS
ADVOGADO
ROGERIO MENDES DE
QUEIROZ(OAB: 260251/SP)
ADVOGADO
BRUNO JOSE RIBEIRO DE
PROENCA(OAB: 335436/SP)
RECORRIDO
VOTORANTIM CIMENTOS S.A.
ADVOGADO
FREDERICO DE MELLO E FARO DA
CUNHA(OAB: 129282-D/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ANTONIO RAMOS
Inconformados com a r. sentença de procedência parcial da ação,
cujo relatório adoto, recorrem os litigantes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
A reclamada aborda o decidido em relação às horas extras (turnos
ininterruptos de revezamento), ao adicional de insalubridade e aos
honorários periciais.
O reclamante recorre impugnando o decidido em relação ao
adicional de turno de revezamento.
Identificação
Preparo comprovado.
Contrarrazões pelas partes.
É o relatório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106928