TRT15 16/05/2017 - Pág. 2249 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2227/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Maio de 2017
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA
Itamar Leonidas Pinto Paschoal(OAB:
27291SPD)
Osvaldo Pitaro
Rodrigo Moreira Amaral Castro(OAB:
306956SPD)
COOPERATIVA DOS
TRABALADORES GERAIS
AUTONOMOS
SUCOCITRICO CUTRALE LTDA
Regis Salerno de Aquino(OAB:
79231SPD)
MAURICIO CAMPANELLI PEREIRA
Carlos Luiz Galvão Moura Junior(OAB:
129084SPD)
Osvaldo Pitaro
RICARDO BRASIL MATTOS
FERNANDO LUIZ BISO
Carlos Luiz Galvão Moura(OAB:
33948SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Visto.
Expedientes protocolizados sob n.706-2017, 730-2017, 762-2017,
797-2017, 798-2017 e 799-2017 juntados aos autos.
Quanto a manifestação de fl. 856, esclareço ao exequente Osvaldo
Pitaro que, considerando que também figura como executado na
presente ação, após o pagamento integral da execução, eventuais
valores remanescentes de seu crédito, serão liberados a seu favor.
Considerando-se que a praça designada já foi realizada, restando
negativa, nada a deferir quanto ao requerimento de fl. 859.
Defiro a liberação das restrições de circulação dos veículos de
propriedade do executado Fernando luiz Biso, mantendo-se
somente quanto a transferência, uma vez que a execução não está
satisfeita.
Defiro o prazo de 30 (trinta) dias, para que as partes apresentem
composição amigável, conforme requerido.
No silêncio, será nomeado corretor judicial para venda do imóvel
penhorado.
Bebedouro, 11/05/2017.
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0094000-39.2001.5.15.0058
Processo Nº RTOrd[rt]-00940/2001-058-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Miriam Cristina dos Reis Sorrente
Roberto Sergio Ferreira Martucci(OAB:
82773SPD)
Associação Fraternidade e Amor
Benedito Antonio Tobias Vieira(OAB:
106208SPD)
MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS
Emir Aparecida Martins Paulino(OAB:
113904SPD)
MARIA ALAYDE PESTANA COSTA
DANILAITIS
Rogério Costa Danilaitis
Maria José Pigarri
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Visto.
Insuficiente a penhora realizada pelo convênio Bacenjud, passo a
análise dos demais pedidos de fl. 327/328:
Quanto a expedição de ofício ao Banco Central, indefiro, uma vez
que a medida já foi providenciada utilizando-se o convênio
Bacenjud.
Defiro o requerimento quanto à expedição de ofícios à CNSEG e
B&M Bovespa, no sentido de verificar a existência de previdência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107065
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privada, vida ou capitalização, e ações, títulos e capitais na bolsa de
valores, em nome dos executados. Providencie a Secretaria.
Após, aguarde-se a resposta.
Bebedouro, 10/05/2017.
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0110800-64.2009.5.15.0058
Processo Nº RTOrd-01108/2009-058-15-00.1
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
José dos Santos
Antonio Aparecido de Oliveira(OAB:
173851SPD)
ANDRADE ACUCAR E ALCOOL S/A
Arany Maria Scarpellini Priolli
L´Apiccirella(OAB: 236729SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Expediente protocolizado sob n. 763/2017 juntado aos autos.
Dê-se ciência à reclamada acerca dos documentos apresentados
pelo autor, para cumprimento das determinações constantes à
f.334, notadamente quanto a comprovação de pagamento dos
custos com medicamento, no prazo de 15 dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se o perito para
cumprimento das determinações de f.334, no prazo de 30 dias.
Bebedouro-SP, 11 de maio de 2017 (quinta-feira).
FERNANDA CAVALCANTI VARZIM GAETANO
Juíza Titular de Vara do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0113700-20.2009.5.15.0058
Processo Nº RTOrd-01137/2009-058-15-00.3
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Rodrigo Aparecido da Cruz
Edson Artoni Leme(OAB: 128863SPD)
BSI DO BRASIL LTDA
João Paulo Gonçalves da Silva(OAB:
19442DFD)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Anderson Chicória Jardim(OAB:
249680SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 1144, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos.
Considerando-se que no dia 03/02/2017 decorreu o prazo de 8
(oito) dias para a executada interpor agravo de petição, faço as
seguintes determinações:
Libere-se, em termos, do depósito judicial de f. 1075, a importância
de R$2.427,76, bem como a quantia de R$4.701,59, do depósito
recursal de f.1090, em favor do reclamante, intimando o seu patrono
para retirar a respectiva guia, no prazo de 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, deverá o autor dizer sobre a integral satisfação de
seu crédito, sob pena de preclusão (art.884 da CLT). No silêncio,
presumir-se-á integralmente satisfeita a obrigação.
Dê-se ciência do presente despacho ao reclamante, pessoalmente,
em cumprimento à Recomendação CR n. 1/2009. Caberá ao
reclamante dirigir-se ao escritório de seu advogado a fim de receber
os valores liberados neste ato.
Contribuição previdenciária e honorários periciais já foram
satisfeitos.
Desnecessária a intimação da UNIÃO (I.N.S.S.), nos termos da
Portaria MF 582/2013 e da Recomendação GP-CR n. 3/2011.
Custas processuais satisfeitas.
Declaro extinta a presente execução. Exclua-se o nome da
executada do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas.