TRT15 17/05/2017 - Pág. 1287 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2228/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
AUTOR: ELIELDER EDINAMAR IZIDORO DURISSE
1287
Vistos etc.
RÉU: CABRINI, BERETTA & CIA. LTDA.
DESPACHO
Antec Comércio e Serviços de Telecomunicações Eireli ME
Comprove a reclamada em 10 dias o pagamento da contribuição
opôs EMBARGOS DECLARATÓRIOS visando sanar omissão da r.
previdenciária, custas e honorários periciais.
decisão.
Em 16 de Maio de 2017.
Relatados.
Juiz(íza) do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0011439-66.2016.5.15.0046
AUTOR
LUCIANO YAMAMOTO
ADVOGADO
SOLEMAR GUAITOLI TAMAYO
PINTO(OAB: 157723/SP)
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RÉU
CLARO S.A.
ADVOGADO
RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA
BARBOSA(OAB: 274876/SP)
RÉU
ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - ME
ADVOGADO
AUGUSTO CORDEIRO VIANA
MASCARENHAS(OAB: 91612/SP)
DECIDO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos.
Não há falar em omissão, na medida em que o julgador se
convenceu de que a jornada era realizada daquela forma em todo o
contrato de trabalho, na forma da OJ 233 da SDI-1 do TST.
CONCLUSÃO
Intimado(s)/Citado(s):
ANTE O EXPOSTO, REJEITO os embargos na forma da
- ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE TELECOMUNICACOES
EIRELI - ME
- CLARO S.A.
- LUCIANO YAMAMOTO
fundamentação supra.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
ARARAS, 17 de Maio de 2017.
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Despacho
Praça Barão de Araras, 171, 1º andar, Centro, ARARAS - SP - CEP:
13600-040
TEL.: (19) 35412451 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011439-66.2016.5.15.0046
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº RTOrd-0011629-29.2016.5.15.0046
AUTOR
WESLEY SILVEIRA DIBBERN
ADVOGADO
LEANDRO CINQUINI NETTO(OAB:
270947-D/SP)
ADVOGADO
TATIANA DE CASSIA MORAES
CINQUINI(OAB: 254593-D/SP)
RÉU
SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E
AGRICOLA LTDA.
ADVOGADO
OLGA SOFIA ROCHA TEIXEIRA DA
FONSECA COLONNESE(OAB:
282371/SP)
ADVOGADO
CAROLINE CHAGAS MARTINS(OAB:
241320/SP)
AUTOR: LUCIANO YAMAMOTO
RÉU: ANTEC COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI - ME e outros
DECISÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107101
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA.
- WESLEY SILVEIRA DIBBERN