TRT15 18/05/2017 - Pág. 5052 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5052
JUIZ SENTENCIANTE: FLÁVIO LANDI
Acórdão
Processo Nº RO-0010453-27.2015.5.15.0118
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
HOTEL FAZENDA VILLAGE
MONTANA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARTHA OCHSENHOFER
CHRISTMANN(OAB: 107674/SP)
RECORRENTE
GLAUCIA REGINA RAMALHO
PEREIRA MACHADO
ADVOGADO
ROBERTO APARECIDO RODRIGUES
FILHO(OAB: 268688-D/SP)
ADVOGADO
EGNALDO LAZARO DE
MORAES(OAB: 151205/SP)
RECORRIDO
HOTEL FAZENDA VILLAGE
MONTANA LTDA - EPP
ADVOGADO
MARTHA OCHSENHOFER
CHRISTMANN(OAB: 107674/SP)
RECORRIDO
GLAUCIA REGINA RAMALHO
PEREIRA MACHADO
ADVOGADO
ROBERTO APARECIDO RODRIGUES
FILHO(OAB: 268688-D/SP)
ADVOGADO
EGNALDO LAZARO DE
MORAES(OAB: 151205/SP)
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL FAZENDA VILLAGE MONTANA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os recorrentes não se conformam com a r. sentença (id 2A38d7d)
que julgou a reclamação trabalhista parcialmente procedente.
Afirma a trabalhadora que a prova fornecida autoriza não só o
reconhecimento do vínculo de emprego além do período
reconhecido na r. sentença atacada, bem como a jornada declinada
Identificação
na petição inicial. A empregadora, por sua vez, discorda da
condenação em horas extras, intervalo intra e intrajornada, tíquetes
refeição e multa respectiva, multa convencional (cláusula 17ª da
CCT), e feriados.
O depósito recursal e as custas foram corretamente efetuados (id
8772725 e 2268e2f)
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
A empresa apresentou contrarrazões (id 211f847 - Pág. 1).
PROCESSO nº 0010453-27.2015.5.15.0118 (RO)
É o relatório.
VARA DO TRABALHO DE ITAPIRA
RECORRENTE: GLAUCIA REGINA RAMALHO PEREIRA
MACHADO, HOTEL FAZENDA VILLAGE MONTANA LTDA - EPP
RECORRIDO: GLAUCIA REGINA RAMALHO PEREIRA
MACHADO, HOTEL FAZENDA VILLAGE MONTANA LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151