TRT15 22/05/2017 - Pág. 6590 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
6590
intercorrente. No mérito, sustentaram haver excesso de penhora,
Dorival Rodrigues de Oliveira
além de nulidade da avaliação e excesso de execução. Requereram
a procedência dos embargos. Juntaram documentos.
Assistente de Juiz
Determinado o registro da penhora por meio do convênio ARISP e o
processamento dos embargos.
Manifestou-se o exequente trabalhista, impugnando as pretensões
deduzidas nos embargos ofertados pelas razões de fato e de direito
que relacionou. Pediu a improcedência dos embargos.
Intimação da União dispensada, conforme decisão de liquidação.
É o relatório.
SENTENÇA
DECIDO
I - ADMISSIBILIDADE
Visto.
O Juízo encontra-se garantido, a medida é tempestiva e a
representação processual se encontra regular.
No que diz respeito a AGROINDUSTRIAL LARANJA DOCE LTDA.,
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por DESTILARIA
não conheço dos embargos opostos, em razão da manifesta
SANTA FANY LTDA, AGRICOLA RUBI LTDA, LOCBAM
ilegitimidade de parte, uma vez que a referida pessoa jurídica não
PARTICIPAÇÕES LTDA, BLINDER HARARI SOCIEDADE CIVIL
figura no polo passivo.
LTDA, JACQUES SAMUEL BLINDER, DENYS BLINDER,
ENERGYCAN PARTICIPAÇÕES LTDA, AGROINDUSTRIAL
Presentes, pois, os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
LARANJA DOCE LTDA e RICARDO BLINDER, nos autos da
embargos à execução.
Reclamação Trabalhista movida por JOSÉ CRISTIANO ALVES.
Arguiram os embargantes, em preliminar, incompetência da Justiça
do Trabalho para processar e decidir a execução em curso,
inexigibilidade do débito previdenciário em razão de adesão ao
REFIS (Lei 11.941/2009), nulidade de citação/intimação, nulidade
da penhora por ausência de intimação dos cônjuges e ilegitimidade
passiva. Levantaram prejudiciais de decadência e prescrição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107218
II - PRELIMINARMENTE