TRT15 25/05/2017 - Pág. 33173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
33173
RO - ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA - SP
Juiz Sentenciante: VALÉRIA CÂNDIDO PERES
Contrarrazões pelo Reclamado (Id. 4123d2f).
19110417
Contrarrazões pelo Reclamante (Id. 98a196e).
Manifestação do Ministério Público (Id. 01c034f), opinando pelo
prosseguimento do feito.
É o relatório.
Relatório
Fundamentação
Vistos, etc.
RENATO CARVALHO DE OLIVEIRA, Reclamante, ora 1º
Recorrente, inconformado com a sentença (Id. a226535), que julgou
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, interpôs Recurso
Ordinário (Id. 213725d), pretende reformá-la quanto: I - ao intervalo
VOTO
intrajornada; II - à hora noturna reduzida e prorrogação.
Conheço dos recursos, pois preenchidos os pressupostos objetivos
MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO, Reclamado, ora 1º Recorrente,
de admissibilidade. Não conheço do item III do Recurso do
inconformado com a sentença (Id. a226535), que julgou
Reclamado, uma vez que não houve condenação em adicional de
PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, interpôs Recurso
periculosidade, portanto não há interesse recursal.
Ordinário (Id. 3bd3e5c), pretende reformá-la quanto: I - a dobra dos
feriados; II - aos juros de mora - Fazenda Pública; III - ao adicional
de periculosidade
DO RECURSO DO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107381