TRT15 25/05/2017 - Pág. 4244 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4244
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO
PROC. TRT/15ª REGIÃO 0011426-81.2015.5.15.0085
Votos Revisores
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE salto
RECORRENTE: auto posto jardim saltense ltda.
recorrido: robervanes gomes de andrade
JUIZ SENTENCIANTE: wellington amadeu
Acórdão
Processo Nº RO-0011426-81.2015.5.15.0085
Relator
TEREZA APARECIDA ASTA
GEMIGNANI
RECORRENTE
AUTO POSTO JARDIM SALTENSE
LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
ADVOGADO
FELIPE FONTOURA
MELACHAWCAS(OAB: 262636/SP)
RECORRIDO
ROBERVANES GOMES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERVANES GOMES DE ANDRADE
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformada com a r. sentença (ID 869f984) que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, recorre a reclamada (ID
0f63716). Sustenta que o intervalo intrajornada tem natureza
Identificação
indenizatória, sendo indevidos os reflexos. Insurge-se contra os
critérios fixados para a correção monetária, imposto de renda e
contribuições previdenciárias.
Contrarrazões (ID ffdfc83).
Em cumprimento ao Regimento Interno deste TRT, não houve a
remessa dos autos à Procuradoria do Trabalho.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107381