TRT15 26/05/2017 - Pág. 2883 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2235/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2883
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
I- Incluam-se os reclamados ORNATUS MONTAGEM DE MOVEIS
LTDA - ME - CNPJ: 19.887.247/0001-08, JAIR MARIA DE
AZEVEDO - CPF: 076.279.428-37 e SONIA APARECIDA DE
FREITAS AZEVEDO - CPF: 082.405.998-00 no cadastro do
Serasa.
II- Tendo em vista a certidão de Id 7cc4121 e a fim de garantir o
Fundamentação
resultado útil da presente execução, determino a indisponibilidade
de bens pertencentes aos executados ORNATUS MONTAGEM DE
MOVEIS LTDA - ME - CNPJ: 19.887.247/0001-08, JAIR MARIA DE
AZEVEDO - CPF: 076.279.428-37 e SONIA APARECIDA DE
FREITAS AZEVEDO - CPF: 082.405.998-00.
Proceda a Secretaria à inclusão da ordem através do site
www.indisponibilidade.org.br.
III- Tendo em vista que restaram infrutíferas as tentativas de
cobrança da empresa executada, bem como do(s) sócio(s)proprietário(s), com a utilização das ferramentas tecnológicas
Rua Recife, 585, Centro, CATANDUVA - SP - CEP: 15800-240
disponíveis (família-jud) e diligência(s) externa(s) do Sr. Oficial de
Justiça, determino a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um)
ano.
TEL.: (17) 35226342 - EMAIL: [email protected]
Esclareça-se ao (à) exequente que não serão deferidos novos atos
de constrição durante o prazo em que a execução encontra-se
suspensa, salvo se for comprovada a efetiva propriedade de bens
PROCESSO: 0010874-59.2016.5.15.0028
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
pertencentes ao(s) executado(s) passíveis de penhora.
Decorrido o prazo supra, fica determinada a utilização do convênio
BACEN-JUD e, em sendo negativo, a expedição de mandado para
pesquisa utilizando os convênios disponíveis, nos termos do
Provimento GP-CR Nº 05/2015 para localização de bens do(s)
AUTOR: MARCOS DANIEL SILVA e outros (8)
RÉU: ORNATUS MONTAGEM DE MOVEIS LTDA - ME e outros (2)
executado(s).
Caso reste infrutíferas a localização de bens, venham os autos
conclusos para deliberações.
WRQ/AFH
Catanduva, 23 de maio de 2017.
DECISÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107402