TRT15 31/05/2017 - Pág. 7561 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2238/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7561
Intimem-se.
Intimem-se.
TEODORO SAMPAIO, 31 de Maio de 2017.
TEODORO SAMPAIO, 31 de Maio de 2017.
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Decisão
Intimação
Processo Nº RTSum-0011094-51.2016.5.15.0127
AUTOR
SAMUEL SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
SUELI SILVA DE AGUIAR(OAB:
179766/SP)
RÉU
SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO TAMADA(OAB:
336805/SP)
ADVOGADO
DANILO HORA CARDOSO(OAB:
259805/SP)
Processo Nº RTSum-0011094-51.2016.5.15.0127
AUTOR
SAMUEL SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO
SUELI SILVA DE AGUIAR(OAB:
179766/SP)
RÉU
SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA
ADVOGADO
ROBSON THOMAS MOREIRA(OAB:
223547/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGERIO TAMADA(OAB:
336805/SP)
ADVOGADO
DANILO HORA CARDOSO(OAB:
259805/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA
- SAMUEL SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RUA ALBERTO AMADOR, 774, VILA SAO PAULO, TEODORO
RUA ALBERTO AMADOR, 774, VILA SAO PAULO, TEODORO
SAMPAIO - SP - CEP: 19280-000
SAMPAIO - SP - CEP: 19280-000
TEL.: (18) 32821557 - EMAIL: [email protected]
TEL.: (18) 32821557 - EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011094-51.2016.5.15.0127
PROCESSO: 0011094-51.2016.5.15.0127
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: SAMUEL SEVERINO DA SILVA
AUTOR: SAMUEL SEVERINO DA SILVA
RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA
RÉU: SPIRANDELI & SPIRANDELI LTDA
RFL
RFL
DECISÃO PJe-JT
DECISÃO PJe-JT
Considerando que a justiça gratuita não compreende o depósito
Considerando que a justiça gratuita não compreende o depósito
recursal, uma vez que este não é taxa judiciária, mas garantia da
recursal, uma vez que este não é taxa judiciária, mas garantia da
execução, mantenho a decisão agravada de id b6bd65c.
execução, mantenho a decisão agravada de id b6bd65c.
No mais, é tempestivo o agravo de instrumento da reclamada.
No mais, é tempestivo o agravo de instrumento da reclamada.
Regular a representação processual.
Regular a representação processual.
Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta ao
Intime-se a parte contrária para apresentação de contraminuta ao
agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso ordinário.
Oportunamente, proceda-se à remessa do processo ao segundo
Oportunamente, proceda-se à remessa do processo ao segundo
grau.
grau.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107573