TRT15 01/06/2017 - Pág. 34200 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
Informado, deverá a reclamada efetivar os depósitos do
34200
Em 18 de Abril de 2017.
parcelamento referentes aos créditos do(a) autor(a) e de seu
patrono, se o caso, diretamente na conta indicada, devendo para
tanto, consultar os dados indicados pelo(a) reclamante.
Juiz(íza) do Trabalho
Deverá ainda a reclamada, comprovar nos autos, o recolhimento em
guias próprias das contribuições previdenciárias e das custas
processuais, bem como deverá comprovar também o depósito
Despacho
referente aos honorários periciais.
2 - HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes, reclamante e 3ª
reclamada CONDOMÍNIO EDIFÍCIO NORUEGA, para que produza
seus regulares efeitos jurídicos, nos termos do artigo 831, parágrafo
único, da CLT, com a ressalva de que abrange exclusivamente as
Processo Nº RTOrd-0011070-29.2015.5.15.0007
AUTOR
ANTONIO WAGNER CATOZZI
ADVOGADO
PAULO ISAIAS ANDRIOLLI(OAB:
263198/SP)
RÉU
LONDON SERVICE PRESTADORA
DE SERVICOS LTDA - ME
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO NORUEGA
ADVOGADO
AILTON SABINO(OAB: 165544/SP)
RÉU
CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA
CARIOBA
ADVOGADO
MARILISA DREM(OAB: 91610/SP)
verbas pleiteadas no presente feito.
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO NORUEGA
Eventual inadimplemento deverá ser comunicado em cinco dias da
data prevista para o pagamento integral do acordo, sob pena de se
o ter por cumprido.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As contribuições previdenciárias e honorários periciais devidos
nos termos da sentença de liquidação deverão ser recolhidos no
prazo legal e comprovados nos autos em até dez dias contados do
cumprimento integral do acordo, sob pena de execução.
Desnecessária a intimação da União (INSS), ante o valor do acordo
e pelo fato do valor total das parcelas que integram o salário de
Fundamentação
contribuição serem inferiores ao valor teto previsto na Portaria MF
nº 75 de 22/03/2012.
Custas a cargo da reclamada, no valor fixado em sentença, cujo
recolhimento deverá ser comprovado nos autos, em cinco dias,
através de guia própria.
Libere-se o depósito ora comprovado ao reclamante.
Processo: 0011070-29.2015.5.15.0007
AUTOR: ANTONIO WAGNER CATOZZI
Cumpridos o parcelamento e o acordo, dê-se baixa e arquivem-se.
RÉU: LONDON SERVICE PRESTADORA DE SERVICOS LTDA ME e outros (2)
Intimem-se as partes.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602