TRT15 01/06/2017 - Pág. 7826 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2239/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 01 de Junho de 2017
7826
VARA DO TRABALHO DE LINS
RECORRENTE: SERGIO MARCONDES DA SILVEIRA, REVATI
AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL,
BARREIRINHA AGROPECUARIA LTDA, RENUKA DO BRASIL
Acórdão
Processo Nº RO-0010456-87.2014.5.15.0062
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARGARETH REVOREDO
NATRIELLI(OAB: 165207-B/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRENTE
RENUKA DO BRASIL S.A.
RECORRENTE
BARREIRINHA AGROPECUARIA
LTDA
RECORRENTE
SERGIO MARCONDES DA SILVEIRA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO
REVATI AGROPECUARIA LTDA.-EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARGARETH REVOREDO
NATRIELLI(OAB: 165207-B/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
RECORRIDO
SERGIO MARCONDES DA SILVEIRA
ADVOGADO
LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO
RENUKA DO BRASIL S.A.
RECORRIDO
BARREIRINHA AGROPECUARIA
LTDA
S.A.
RECORRIDO: SERGIO MARCONDES DA SILVEIRA, REVATI
AGROPECUARIA LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL,
BARREIRINHA AGROPECUARIA LTDA, RENUKA DO BRASIL
S.A.
JUIZ SENTENCIANTE: LUIZ ANTONIO ZANQUETA
RELATOR: JOSÉ CARLOS ABILE
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- BARREIRINHA AGROPECUARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Os recorrentes não se conformam com a r. sentença (id 79810b3)
que julgou a reclamação trabalhista parcialmente procedente. O
reclamante afirma que a prova produzida autoriza a majoração da
Identificação
condenação relativa ao adicional de insalubridade, às horas extras e
ao intervalo para refeição, bem como o reconhecimento da rescisão
indireta do contrato de trabalho e a condenação no pagamento do
tempo de espera, restituição dos descontos salariais, multa do
artigo 467 da CLT e honorários advocatícios. As reclamadas
discordam da condenação no pagamento de horas extras, intervalo
para refeição e horas "in itinere".
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
O depósito recursal e as custas foram corretamente efetuados (ids
d5a89b8, add8ec8 e 50bd094).
PROCESSO nº 0010456-87.2014.5.15.0062 (RO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107602