TRT15 02/06/2017 - Pág. 1845 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2240/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1845
celeridade dos atos processuais, para fins de liquidação da
DESPACHO
sentença proferida, inclusive, da contribuição previdenciária
incidente, determino a realização de perícia contábil. Para tanto,
Tendo em vista o trânsito em julgado, e visando economia e a
nomeio o perito MARCELO MARCOS FRANCO, que terá o prazo
celeridade dos atos processuais, para fins de liquidação da
de 60 dias para elaboração da conta e apresentação do laudo. Às
sentença proferida, inclusive, da contribuição previdenciária
partes, por cinco dias, ocasião em que poderão apresentar quesitos
incidente, determino a realização de perícia contábil. Para tanto,
e indicar assistentes técnicos. Com a vinda da prova técnica,
nomeio o perito MARCELO MARCOS FRANCO, que terá o prazo
tornem os autos conclusos para prolação de sentença de
de 60 dias para elaboração da conta e apresentação do laudo. Às
liquidação, independentemente de vista às partes, nos termos do
partes, por cinco dias, ocasião em que poderão apresentar quesitos
artigo 879, parágrafo 2º/CLT. Fixo os honorários periciais em R$
e indicar assistentes técnicos. Com a vinda da prova técnica,
800,00, a cargo da reclamada, corrigidos até a data do efetivo
tornem os autos conclusos para prolação de sentença de
pagamento, observando que os mesmos estarão sujeitos à
liquidação, independentemente de vista às partes, nos termos do
complementação, dependendo da complexidade. Autorizo, desde já,
artigo 879, parágrafo 2º/CLT. Fixo os honorários periciais em R$
a liberação dos respectivos valores ao "expert", se recolhidos, assim
800,00, a cargo da reclamada, corrigidos até a data do efetivo
que o laudo for apresentado em Secretaria. Em 1 de Junho de
pagamento, observando que os mesmos estarão sujeitos à
2017.
complementação, dependendo da complexidade. Autorizo, desde já,
a liberação dos respectivos valores ao "expert", se recolhidos, assim
Despacho
que o laudo for apresentado em Secretaria. Em 1 de Junho de
2017.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011313-16.2016.5.15.0046
AUTOR
PAULO CLEMENTE ROSA
ADVOGADO
ARI RIBERTO SIVIERO(OAB: 77471D/SP)
ADVOGADO
JONATHAN FELIPE BARROS
FERREIRA LIMA(OAB: 329083-D/SP)
ADVOGADO
MARINA ELIANA LAURINDO
SIVIERO(OAB: 85875-D/SP)
RÉU
UNIAO SAO JOAO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
GERALDO JOSÉ BORGES(OAB:
30837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CLEMENTE ROSA
- UNIAO SAO JOAO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011313-16.2016.5.15.0046
AUTOR: PAULO CLEMENTE ROSA
RÉU: UNIAO SAO JOAO ESPORTE CLUBE
Processo Nº ExCCJ-0011336-59.2016.5.15.0046
EXEQUENTE
JUCELINO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXEQUENTE
GILSON DA SILVA
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXEQUENTE
JOSE OCILIO BORGES FERREIRA
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXEQUENTE
VALDETE ANTUNES MOREIRA
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXEQUENTE
LUIZ CARLOS MARCELINO
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXEQUENTE
JOSE NUNES
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXEQUENTE
BENEDITO LUIZ DE CAMPOS
ADVOGADO
FABIO ANDRE ALVES COSTA(OAB:
143596/SP)
ADVOGADO
CARINA NERY FRIZERA(OAB:
300239/SP)
EXECUTADO
MARIDALVA GUSMIM LEITAO
DESPACHO
Intimado(s)/Citado(s):
Tendo em vista o trânsito em julgado, e visando economia e a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107686
- BENEDITO LUIZ DE CAMPOS
- GILSON DA SILVA