TRT15 08/06/2017 - Pág. 2930 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
2930
No caso dos autos, denota-se que a reclamada deixou de juntar aos
autos os controles de frequência do reclamante, muito embora
"PERÍCIA - ASSISTENTE TÉCNICO - DESNECESSIDADE DE
tenha mais de 10 empregados. Também não foram produzidas
INTIMAÇÃO - NULIDADE - REJEIÇÃO - Nos termos do artigo 3º,
quaisquer provas acerca da jornada de trabalho alegada em defesa,
parágrafo único, da Lei nº 5.584/70, a participação do assistente
ou do regime de compensação semanal noticiado.
técnico, na realização da perícia, é uma faculdade do próprio
interessado, e não uma condição para a validade do ato, não
Dessarte, diante da ausência de juntada dos controles de
havendo obrigação legal, muito menos do perito, em noticiar o dia,
frequência do obreiro, sem qualquer justificativa pela reclamada, a
hora e local em que serão feitas as diligências. Ao contrário,
presunção de veracidade da jornada de trabalho apontada na inicial
tratando-se de interesse exclusivo da parte, a ela cabe tomar as
é medida que se impõe (das 7h às 17h, com uma hora de intervalo
cautelas necessárias à sua participação no referido ato processual.
intrajornada, de segunda a sexta-feira), por não sido elidida por
Preliminar de nulidade do processo por cerceamento de direito de
prova em contrário, nos termos consagrados pela Súmula 338, I, do
defesa, que se rejeita. Recurso da empresa desprovido." (TRT 13ª
C. TST.
R. - RO 00004.2003.002.13.00-0 - Rel. Juiz Wolney de Macedo
Cordeiro - DJPB 29.03.2005)
Assim, não incide a diretriz da Súmula 85, III, do C. TST, pois
pressupõe a não dilatação da jornada máxima semanal, o que não
se verificou no caso, uma vez que a reclamada não logrou
demonstrar o regime de compensação semanal noticiado, que não
Por fim, saliente-se que o perito respondeu a todos os quesitos
está previsto em norma coletiva ou em acordo individual escrito, não
elaborados pelas partes, não havendo que se falar, pois, em
havendo, da mesma forma, demonstração de acordo tácito para
cerceamento ao direito de defesa.
compensação da jornada.
Rejeito a preliminar.
Dessa forma, nos termos da Súmula nº 85, IV, do C. TST, mantémse o pagamento de forma integral das horas extras laboradas pelo
autor, uma vez comprovada a extrapolação da jornada diária e
semanal de trabalho.
MÉRITO
Mantém-se.
DAS HORAS EXTRAS E REFLEXOS
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E REFLEXOS
Pugna a reclamada pela reforma da r. sentença, para que seja
expungida a condenação ao pagamento das horas extras e reflexos.
A reclamada se insurge contra sua condenação ao adicional em
apreço.
Alega que o reclamante não laborava acima do limite legal e que,
muito embora a empresa não tenha acordo coletivo para
Afirma que anexou aos autos cópia de acordo coletivo, que prevê a
compensação de horas, a jornada laboral do autor era de segunda a
possibilidade de pagamento do adicional de insalubridade de forma
quinta, das 07h às 17h, e, na sexta, das 07h às 16h, com uma hora
incorporada ao salário do reclamante.
de intervalo para refeição, sem trabalho aos sábados. Requer a
aplicação do inciso III da Sumula 85 do C. TST.
Subsidiariamente, requer que o pagamento do adicional de
insalubridade seja feito com base no salário mínimo, com
Sem razão.
fundamento no artigo 192 Consolidado, e no entendimento
jurisprudencial sobre o tema.
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