TRT15 08/06/2017 - Pág. 2983 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
Identificação
2983
recorre a 2ª reclamada (ID 2027548).
Insurge-se contra a sua responsabilização solidária ao pagamento
das verbas objeto da condenação. Afirma que, ainda que
remanesça a responsabilidade subsidiária, não pode ser condenada
ao pagamento das verbas decorrentes da rescisão indireta,
benefícios convencionais, diferenças decorrentes da equiparação
salarial, intervalo para repouso ou alimentação, verbas rescisórias,
ACÓRDÃO
multas dos artigos 467 e 477 da CLT, depósitos do FGTS, adicional
por tempo de serviço e indenização por danos morais. Irresigna-se,
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
ainda, contra a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
RECURSO ORDINÁRIO
Contrarrazões (ID 994b7f9).
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0011142-47.2015.5.15.0126
Manifestação da Procuradoria do Trabalho pelo prosseguimento do
feito (ID 9ee0eb9).
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE paulínia
É o relatório.
RECORRENTE: PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S. a.
recorridos: NELSON JACINTO DA SILVA JUNIOR
ANGRA SYSTEM & SERVICE LTDA. - ME
JUÍZA SENTENCIANTE: ANTONIA RITA BONARDO
Fundamentação
Relatório
VOTO
1. Do conhecimento
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decido conhecer do
Inconformada com a sentença (ID cc0115d), complementada pela
decisão que acolheu parcialmente os embargos de declaração (ID
0a9a464), que julgou parcialmente procedentes os pedidos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107872
recurso.