TRT15 13/06/2017 - Pág. 16002 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16002
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO - Nº 0010651-24.2015.5.15.0099
RO
RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: MUNICÍPIO DE AMERICANA
Inconformado com a r. sentença de fls. 360/365 (download arquivo
em PDF - ordem crescente), cujo relatório se adota e na qual foram
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA MAROSTICA
julgados parcialmente procedentes os pedidos formulados na
reclamação, recorre o segundo reclamado, conforme razões de fls.
RECORRIDO: REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS
374/393, arguindo, preliminarmente, nulidade da sentença e decisão
ultra petita, e pretendendo a reforma quanto a responsabilidade
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE AMERICANA
subsidiária que lhe fora atribuída, multa convencional, obrigações
personalíssimas, multas dos artigos 467 e 477 da CLT, indenização
JUIZ SENTENCIANTE: MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA
por danos morais, crédito previdenciário, honorários advocatícios e
multa do artigo 475-J do CPC.
ro
Desnecessário o preparo (artigo 790-A da CLT).
Contrarrazões pela reclamante às fls. 467/471 e pela primeira
reclamada às fls. 472/483.
Manifestação da D. Procuradoria à fl. 485, opinando pelo
prosseguimento do feito.
Foi determinada a remessa dos autos ao juízo de origem para
apreciação dos embargos de declaração opostos pela reclamante,
em cuja decisão foi sanada a omissão para acrescer à condenação
Ementa
o pagamento de cestas básicas (fl. 487).
É o relatório.
Fundamentação
Relatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015