TRT15 13/06/2017 - Pág. 16098 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16098
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0010687-22.2014.5.15.0125
RECURSO ORDINÁRIO
Votos Revisores
1º RECORRENTE: RODRIGO CALORE
2º RECORRENTE: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
1º RECORRIDO: RODRIGO CALORE
2º RECORRIDO: BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
Acórdão
Processo Nº RO-0010687-22.2014.5.15.0125
ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS DE
BIASI
RECORRENTE
RODRIGO CALORE
ADVOGADO
VANESSA MELLO VIAN(OAB:
148376/SP)
RECORRENTE
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
RECORRIDO
RODRIGO CALORE
ADVOGADO
VANESSA MELLO VIAN(OAB:
148376/SP)
RECORRIDO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
ADVOGADO
LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Relator
JUIZ SENTENCIANTE: WELLINGTON CÉSAR PATERLINI
Intimado(s)/Citado(s):
- BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Relatório
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de recurso ordinário interposto pela reclamada (ID
46d5c7b), e pelo reclamante (ID b6e42e8), em face da r. sentença
(ID 9dccdeb), proferida pelo MM. Juiz Wellington Amadeu, que
Identificação
julgou parcialmente procedente os pedidos.
A reclamada insurge-se em face da condenação no pagamento de
diferenças de horas extraordinárias e reflexos; intervalo intrajornada
e reflexos; e devolução das contribuições assistenciais.
ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015