TRT15 13/06/2017 - Pág. 23264 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23264
ANDRE GUSTAVO MARTINS
MIELLI(OAB: 241468/SP)
Trata-se de agravo de petição (ID. e778c3c) interposto pela 2ª
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
reclamada CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.
pleiteando a reforma da r. sentença (ID. 07fde79) proferida pelo
juízo " a quo", que julgou improcedentes os embargos à execução
(ID. 01a390f) manejados pela agravante naquela oportunidade.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
As demais partes não apresentaram contraminutas.
Dispensada e emissão de parecer pelo Ministério Público do
Trabalho, diante da faculdade a ele prevista na norma do artigo 110
do Regimento Interno.
Identificação
É o relatório.
PROCESSO nº 0011063-51.2014.5.15.0143 (AP)
Voto
AGRAVANTE: CONCESSIONARIA AUTO RAPOSO TAVARES
S.A.
AGRAVADO: JACIRA CORDEIRO, PROSEG SERVICOS LTDA
RELATOR: GERSON LACERDA PISTORI
(bvsc)
. Admissibilidade
O recurso ordinário interposto pela agravante CONCESSIONARIA
AUTO RAPOSO TAVARES S.A. merece ser conhecido, eis que
preenchidos todos os pressupostos processuais de admissibilidade.
Relatório
2. Mérito
2.1. Da responsabilidade subsidiária
A Agravante se insurgiu contra o redirecionamento da execução
contra si, alegando que foi condenada subsidiariamente, devendo
haver a constrição dos bens da responsável principal antes da
execução contra ela. Aduz que tal procedimento ocasionaria
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