TRT15 13/06/2017 - Pág. 29320 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
29320
Acórdão
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO CONHECER do recurso ordinário
interposto pela reclamante, RENATA GOMES DE OLIVEIRA, e
DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar as reclamadas
ao pagamento de 15 minutos, acrescidos do adicional legal ou
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
convencional, nos dias em que a autora laborou em jornada
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
extraordinária, com reflexos em DSRs, aviso prévio, férias + 1/3, 13º
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
salário, FGTS e respectiva multa de 40%; assim como afastar a
aplicação do acordo de compensação de jornada e determinar o
Votação Unânime.
cômputo, como hora extraordinária, de todas as horas laboradas
além da 6ª diária e da 30ª semanal, inclusive aquelas destinadas à
Sessão realizada em 06 de junho de 2017.
compensação; determinar incidência do adicional de 100% no
cálculo das horas extraordinárias laboradas aos sábados e
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores ANTÔNIO
domingos sem folga compensatória; bem como CONHECER dos
FRANCISCO MONTANAGNA (Relator e Presidente Regimental),
recursos ordinários interpostos pela primeira e segunda reclamadas,
EDER SIVERS e Juiz HAMILTON LUIZ SCARABELIM.
MAGAZINE LUIZA S.A. e LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, e NEGAR-LHES
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
Ciente.
Para fins recursais, rearbitro à condenação o valor de R$ 90.000,00.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.800,00.
Assinatura
Cabeçalho do acórdão
ANTONIO FRANCISCO MONTANAGNA
Desembargador Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015