TRT15 13/06/2017 - Pág. 35549 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2247/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Junho de 2017
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Jeferson Batista da Silva(OAB:
208774SPD)
USINA CAETE S A
Gervasio Lopes Calheiros(OAB:
4110ALD)
Tomar ciência do despacho de fls. 281, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc. HOMOLOGO
o acordo celebrado entre as partes (fls.217 e 275/276) para que
surta seus legais e jurídicos efeitos.
VALOR DO ACORDO: R$ 13.000,00 (treze mil reais), a serem
pagos através da liberação dos depósitos recursais e o
remanescente no prazo de dez dias, após a ciência do valor
levantado pelo autor, através de depósito bancário, na conta
corrente do patrono do reclamante, valendo o comprovante de
depósito como recibo, devendo a parte autora, no prazo de cinco
dias, noticiar eventual descumprimento, presumindo-se, no silêncio,
o integral adimplemento. Multa de 50% para a hipótese de
inadimplemento ou mora, ficando a demandada fica ciente que o
início dos atos de execução independerá de citação para
pagamento ou nomeação de bens à penhora.
Depósito recursal de f.177: R$ 6.598,21, efetuado em 09/10/2012
Depósito recursal de f.216: R$ 2.401,79, efetuado em 13/06/2013
(PIS DO EMPREGADO 130.74579-98-5/CNPJ DEPOSITANTE:
12.282.034/0010-96)
DETERMINO à CAIXA ECONOMICA FEDERAL S.A., que LIBERE
ao exequente CLODOMIR CAMPOS PINTO (CPF 649.980.373-15)
e/ou seu advogado JEFERSON BATISTA DA SILVA, OAB/SP
208.774-D, o VALOR TOTAL dos depósitos recursais supra
(acrescido de correção monetária e juros a partir das datas dos
depósitos até efetiva liberação), mediante a apresentação de uma
via do presente, devidamente assinada, que servirá como ALVARÁ
nº 05/2017.
Cumprido o acordo, AO ARQUIVO.
Intimem-se. Ituverava, 11/04/2017. (a) RENATO CESAR
TREVISANI - jUIZ TITULAR DE VARA DO TRABALHO - ***VALOR
REMANESCENTE FLS 285: R$ 2.238,21***
Despacho
Processo Nº ET-0001351-87.2012.5.15.0052
EMBARGANTE
Therezinha Dias Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Paulo Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Maria das Dores Araujo Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Jose Doniseti Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Adelina Caldeira dos Santos Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Fatima dos Reis Vieira Izaias
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Nivaldo Izaias
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Helio Baltazar Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
EMBARGANTE
Valentina Tostes Vieira
Advogado
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108015
EMBARGANTE
Advogado
EMBARGANTE
Advogado
EMBARGANTE
Advogado
EMBARGANTE
Advogado
EMBARGADO
Advogado
35549
Juvenal Vieira
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
Regina Borges de Medeiros Vieira
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
Maria Aparecida Vieira Barbosa
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
Valdir Robis Barbosa
Eduardo Augusto Nunes(OAB:
179619SPD)
União Federal (Procuradoria Seccional
da Fazenda Nacional de Franca)
Henrique Augusto Dias(OAB:
73907SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 105, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Tomar ciência da DECISÃO de
fls.105.
(...)
Custas pela embargante, isento na forma da lei, no importe de
R$2.000,00, calculadas sobre o valor da causa de R$ 100.000,00.
Intimem-se.
Ituverava, 31/05/2017 (4ª feira).
RENATO CESAR TREVISANI-JUIZ TITULAR DE VARA DO
TRABALHO." -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001639-98.2013.5.15.0052
AUTOR
EDSON DE CASTRO SANTOS
ADVOGADO
ROSEMEIRE DE FATIMA
ROCHA(OAB: 264033/SP)
ADVOGADO
ADEMIR CARLOS ACORCI(OAB:
261976/SP)
RÉU
RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
ADVOGADO
DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Fica V. Sa. intimada do despacho abaixo:... intime-se a reclamada
para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a anotação determinada no
v.acórdão . Decorrido o prazo, silente, à Secretaria para a anotação
e expedição dos competentes ofícios.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0004200-37.2009.5.15.0052
Processo Nº RTOrd-00042/2009-052-15-00.4
RECLAMANTE
Advogado
Edilene Driele da Silva Rodovalho
Reginaldo Barbosa Lima(OAB:
170304SPD)