TRT15 21/06/2017 - Pág. 578 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
578
CONCLUSÃO
A v. decisão referente ao tema em destaque é resultado das provas.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Nessa hipótese, por não se lastrear o v. julgado em tese de direito,
inviável a
RECURSO DE: TAUA HOTEL E CONVENTION
aferição de ofensa aos dispositivos constitucionais invocados.
Incidência da
ATIBAIA LTDA
Súmula 126 do C. TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
CONCLUSÃO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 02/12/2016; recurso
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
apresentado em 12/12/2016).
Publique-se e intimem-se.
Regular a representação processual.
Campinas-SP, 12 de junho de 2017.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
EDMUNDO FRAGA LOPES
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS
Desembargador do Trabalho
PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
Vice-Presidente Judicial
JURISDICIONAL.
A alegação de negativa de prestação jurisdicional, nesta fase, sem
a
interposição de embargos de declaração para sanar a suposta
omissão, torna
Edital
inviável o apelo, porque preclusa a oportunidade, nos termos da
Súmula 184 do C.
TST.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108228
Processo Nº ROPS-0011819-35.2015.5.15.0140
Relator
HELENA ROSA MONACO DA SILVA
LINS COELHO
RECORRENTE
TAUA HOTEL E CONVENTION
ATIBAIA LTDA
ADVOGADO
OTAVIO TULIO PEDERSOLI
ROCHA(OAB: 73319/MG)
ADVOGADO
LUDMILLA ALMEIDA AVATAR
MARTINS(OAB: 134248/MG)
RECORRIDO
MARIO CORREA DOS SANTOS
ADVOGADO
EDGARD CORREIA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 150663/SP)