TRT15 21/06/2017 - Pág. 6240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2253/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
HELIO BARBOSA
THIAGO RAMOS ABATI
ASTOLFI(OAB: 222083/SP)
NAIMA IBRAHIM DOMINGUES
THIAGO RAMOS ABATI
ASTOLFI(OAB: 222083/SP)
LUIZ CARLOS DOMINGUES
THIAGO RAMOS ABATI
ASTOLFI(OAB: 222083/SP)
6240
I - RELATÓRIO
MARIA EUNICE ALVES RAFAEL, reclamante, qualificada na inicial,
ajuizou reclamação trabalhista em face de MIRIAM IBRAHIM, LUIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE ALVES RAFAEL
CARLOS DOMINGUES, NAIMA IBRAHIM DOMINGUES e HÉLIO
BARBOSA, reclamados, alegando, em síntese, que foi admitida em
07/03/2008 para a função de caseira e dispensada em 25/07/2015;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
que houve anotação do contrato de trabalho na CTPS apenas no
período de 02/06/2008 a 01/09/2008. Requereu a condenação dos
reclamados a pagar diferenças salariais e direitos rescisórios, entre
outros pedidos. Deu à causa o valor de R$87.453,17. Juntou
documentos.
A reclamante aditou a inicial (id n. 51e1ce9).
Fundamentação
Rejeitada a primeira tentativa de conciliação.
A reclamada MIRIAM IBRAHIM apresentou contestação, alegando,
em síntese, prejudicial de mérito de prescrição; no mérito, que a
prestação de serviços ocorreu apenas de 02/06/2008 a 01/09/2008,
entre outras alegações. Requereu a improcedência dos pedidos da
inicial. Juntou documentos.
Deferido o requerimento do patrono dos réus para extensão da
contestação a todos os réus (id n. 850f187).
POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
PINDAMONHANGABA EM CAMPOS DO JORDÃO
Foram produzidas provas orais, consistentes no depoimento
pessoal dos reclamados e na oitiva de uma testemunha indicada
pela reclamante (id n.5ce651c e 850f187).
PROC. 0012280-56.2015.5.15.0059
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual.
As partes apresentaram razões finais escritas.
Tentativa final de conciliação rejeitada.
Os autos vieram conclusos.
É o relatório.
Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte
II - FUNDAMENTAÇÃO
SENTENÇA
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