TRT15 27/06/2017 - Pág. 830 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
830
Gabinete da VPJ - SDC Protesto/Oposição
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador do Trabalho
Processo: 0006412-46.2016.5.15.0000 Protes
Vice-Presidente Judicial
REQUERENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
DE FERNANDOPOLIS
v1
REQUERIDO: FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS,
SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DE SAO PAULO,
SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE FERNANDOPOLIS
Edital
Processo Nº Protes-0006412-46.2016.5.15.0000
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
REQUERENTE
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE FERNANDOPOLIS
ADVOGADO
YONE MARLA DE ALMEIDA
PALUDETO(OAB: 167266/SP)
REQUERIDO
SINDICATO DO COMERCIO
VAREJISTA DE FERNANDOPOLIS
REQUERIDO
FEDERACAO DO COMERCIO DE
BENS, SERVICOS E TURISMO DO
ESTADO DE SAO PAULO
O requerente alega que já foi assegurada a data base postulada na
presente medida e, assim, requer a extinção do feito.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando o teor da manifestação apresentada e o que consta
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
FERNANDOPOLIS
nos autos, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos
do art. 485, VIII, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do
trabalho (art. 769 da CLT).
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Custas a cargo do requerente no importe de R$20,00, calculadas
sobre o valor atribuído à causa de R$1.000,00. Comprovado o
recolhimento e decorrido o prazo legal, arquive-se.
Fundamentação
Intime-se o requerente.
Campinas, 21/06//2017
Seção de Dissídios Coletivos - Protesto(para assegurar database)/Oposição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108416