TRT15 28/06/2017 - Pág. 93 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2258/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Junho de 2017
93
Campinas-SP, 19 de maio de 2017.
Tramitação Preferencial
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECURSO DE REVISTA
Desembargador do Trabalho
Recorrente(s): 1. FLORISVALDO DE CAMARGO
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. MICHELE FERNANDES BELO (SP - 368293)
Recorrido(a)(s): 1. GERSON DE CAMARGO
Decisão
Processo Nº RO-0011176-29.2014.5.15.0135
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
DIAMANTINO
RECORRENTE
CEU AZUL AVICULTURA LTDA
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
ADVOGADO
JULIO DO CARMO DEL VIGNA(OAB:
111391/SP)
RECORRENTE
FLORISVALDO DE CAMARGO
ADVOGADO
RODRIGO ALBUQUERQUE
MARANHAO PAULO DE
OLIVEIRA(OAB: 235342-D/SP)
ADVOGADO
JOAO EDUARDO ASCENCIO(OAB:
321938/SP)
ADVOGADO
ANDREIA PERALTA MORAES(OAB:
304133/SP)
RECORRIDO
FLORISVALDO DE CAMARGO
ADVOGADO
RODRIGO ALBUQUERQUE
MARANHAO PAULO DE
OLIVEIRA(OAB: 235342-D/SP)
ADVOGADO
JOAO EDUARDO ASCENCIO(OAB:
321938/SP)
ADVOGADO
ANDREIA PERALTA MORAES(OAB:
304133/SP)
RECORRIDO
CEU AZUL AVICULTURA LTDA
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
ADVOGADO
JULIO DO CARMO DEL VIGNA(OAB:
111391/SP)
RECORRIDO
CEU AZUL ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
ADVOGADO
JULIO DO CARMO DEL VIGNA(OAB:
111391/SP)
RECORRIDO
LATICINIOS CEU AZUL LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
ADVOGADO
JULIO DO CARMO DEL VIGNA(OAB:
111391/SP)
RECORRIDO
SERRANA COMERCIO E ABATE
LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO LUIS BENETON(OAB:
342708/SP)
ADVOGADO
JULIO DO CARMO DEL VIGNA(OAB:
111391/SP)
2. CEU AZUL AVICULTURA LTDA
3. CEU AZUL ALIMENTOS LTDA
4. SERRANA COMERCIO E ABATE LTDA - ME
5. LATICINIOS CEU AZUL LTDA - ME
Advogado(a)(s): 1. ANDREIA PERALTA MORAES (SP - 304133)
2. MARCIO LUIS BENETON (SP - 342708)
2. JULIO DO CARMO DEL VIGNA (SP - 111391)
3. MARCIO LUIS BENETON (SP - 342708)
3. JULIO DO CARMO DEL VIGNA (SP - 111391)
4. MARCIO LUIS BENETON (SP - 342708)
4. JULIO DO CARMO DEL VIGNA (SP - 111391)
5. MARCIO LUIS BENETON (SP - 342708)
5. JULIO DO CARMO DEL VIGNA (SP - 111391)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/03/2017; recurso
apresentado em 03/04/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
MATERIAL / PENSÃO VITALÍCIA.
INCLUSÃO DO FGTS E RECOLHIMENTOS
PREVIDENCIÁRIOS
Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames
contidos nos dispositivos constitucionais e legais apontados, não
havendo qualquer
ofensa, de forma direta e literal, nos termos da alínea "c" do art. 896
Intimado(s)/Citado(s):
da CLT.
- CEU AZUL ALIMENTOS LTDA
- CEU AZUL AVICULTURA LTDA
- FLORISVALDO DE CAMARGO
- LATICINIOS CEU AZUL LTDA - ME
- SERRANA COMERCIO E ABATE LTDA - ME
Por outro lado, o recorrente não logrou demonstrar a pretendida
divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são
inadequados ao confronto,
por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PODER JUDICIÁRIO
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
JUSTIÇA DO TRABALHO
ADVOCATÍCIOS.
RO-0011176-29.2014.5.15.0135 - 5ª Câmara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108441