TRT15 04/07/2017 - Pág. 3616 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2262/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Juiz do Trabalho
3616
aquisitivos de 2009/2010 até a presente data, a fim de possibilitar a
elaboração do laudo pericial.
Em caso de inércia do Município, será utilizada para apuração dos
meses em que não houve apresentação de documentos a média
salarial correspondente ao mês de competência.
Decorrido o prazo, com ou sem as informações supra, retornem os
autos ao senhor Perito Contábil.
Capão Bonito, 04/07/2017
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010312-56.2016.5.15.0123
AUTOR
Z. A. D. N. F.
ADVOGADO
MIRIA VERDADEIRO DE
CAMARGO(OAB: 350505/SP)
RÉU
J. C. G. D. O. 3.
ADVOGADO
LUIZ DONIZETI DE SOUZA
FURTADO(OAB: 108908/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- J. C. G. D. O. 3.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID d48fcff
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010344-95.2015.5.15.0123
AUTOR
MARLI DE JESUS GONCALVES DO
AMARAL
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PEREIRA
BARBOSA(OAB: 228729/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIBEIRA
ADVOGADO
VANDERLEI RAFAEL DE
ALMEIDA(OAB: 261967/SP)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010342-28.2015.5.15.0123
AUTOR
APARECIDA DE FATIMA ALMEIDA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE PEREIRA
BARBOSA(OAB: 228729/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE RIBEIRA
ADVOGADO
VANDERLEI RAFAEL DE
ALMEIDA(OAB: 261967/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIBEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE RIBEIRA
Processo: 0010344-95.2015.5.15.0123
AUTOR: MARLI DE JESUS GONCALVES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRA
JUSTIÇA DO TRABALHO
rasm//
DESPACHO
Processo: 0010342-28.2015.5.15.0123
AUTOR: APARECIDA DE FATIMA ALMEIDA
RÉU: MUNICIPIO DE RIBEIRA
Em cumprimento ao V.ACÓRDÃO de ID nº 5645f6a, intime-se ao
Município de Ribeira/SP na pessoa de seu i.causídico, nos termos
do art. 535 NCPC, para que no prazo de 60 (sessenta dias)
VT Capão Bonito / madjp
efetue o pagamento dos valores da execução acrescidos dos juros
DESPACHO
e correção monetária devidos, sob pena da expedição do mandado
Considerando-se que o v. acórdão determinou que para apuração
de sequestro de valores, consoante aos termos do art. 100, § 3º da
da redução da hora noturna deverão ser observadas as escalas de
CF/1988 c/c art. 9º da Portaria CP-CR 33 de 8/10/2002 deste E.
trabalho do autor, intime-se o Município reclamado para que
Regional.
providencie, no prazo de 20 (vinte) dias improrrogáveis, a juntada
Em 30 de junho de 2017.
das escalas solicitadas pelo Perito Contábil, e das informações a
respeito das datas de gozo de férias e respectivos períodos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108617
LUCIANO BRISOLA