TRT15 06/07/2017 - Pág. 9901 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9901
JUÍZA SENTENCIANTE: ANA LÚCIA COGO CASARI
CASTANHO FERREIRA
Acórdão
Processo Nº AP-0011598-32.2016.5.15.0006
Relator
ELEONORA BORDINI COCA
AGRAVANTE
JOSE APARECIDO PINTO
ADVOGADO
ANDRE LEONCIO RODRIGUES(OAB:
219787/SP)
AGRAVANTE
GELSON BENEDITO PINTO
ADVOGADO
ANDRE LEONCIO RODRIGUES(OAB:
219787/SP)
AGRAVANTE
GILSON PINTO
ADVOGADO
ANDRE LEONCIO RODRIGUES(OAB:
219787/SP)
AGRAVADO
ALFREDO VINICIUS DAGUANO
ADVOGADO
JOAO LUIZ ULTRAMARI(OAB:
34995/SP)
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO VINICIUS DAGUANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Da r. decisão que rejeitou os embargos de terceiro (ID 055ed51),
interpõem agravo de petição os embargantes (ID b0b6dae).
Pugnam pelo reconhecimento de suas cotas-partes, na ordem de
75% (setenta e cinco por cento) da nua propriedade do bem
Identificação
constrito, conforme doação da genitora e viúva meeira, para a qual
ficou garantido o direito de usufruto vitalício. Afirmam que não há
qualquer óbice à penhora da fração ideal do imóvel pertencente ao
executado GERALDO ANTONIO PINTO (25% do bem), podendo
ser levada à hasta pública, desde que sejam resguardadas as
demais frações ideais dos coproprietários, tal como se depreende
dos dispostos nos artigos 674 e 843 do Novo CPC e 1322 do
Código Civil. Salientam o direito de preferência em relação à parte
PROCESSO Nº0011598-32.2016.5.15.0006
AGRAVO DE PETIÇÃO - 2ª TURMA - 4ª CÂMARA
AGRAVANTE: GILSON PINTO
ideal pertencente ao executado.
Contraminuta conforme ID f66e751.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos regimentais.
AGRAVANTE: JOSÉ APARECIDO PINTO
É o relatório.
AGRAVANTE: GELSON BENEDITO PINTO
AGRAVADO: ALFREDO VINÍCIUS DAGUANO
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAGUARA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108730