TRT15 07/07/2017 - Pág. 4335 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2265/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4335
Permanecendo inerte, execute-se a multa cominada, limitada a R$
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal acerca do ocorrido, para
10.000,00.
apuração de eventual responsabilidade como entender de direito.
Após o bloqueio do numerário, proceda a Secretaria a expedição
Intime-se.
de mandado, que será cumprido por Oficial de Justiça, dando
Rio Claro, 6 de Julho de 2017.
ciência pessoal ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal acerca
do ocorrido, para apuração de eventual responsabilidade como
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
entender de direito.
Juíza do Trabalho
Intime-se.
Rio Claro, 6 de Julho de 2017.
rabg
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000679-40.2014.5.15.0010
AUTOR
MAGALI HABERMANN PAPESSO
ADVOGADO
CHARLES CARVALHO(OAB:
145279/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CORUMBATAI
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS GREGATO(OAB:
30836/SP)
Processo Nº RTOrd-0000754-21.2010.5.15.0010
AUTOR
CLAUDIO LUIZ FURLETTI
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO
DANIEL AUGUSTO DE SOUZA
RANGEL(OAB: 211195/SP)
ADVOGADO
ISABEL CRISTINA DE MEDEIROS
TORMES(OAB: 118586/SP)
RÉU
DNP EQUIPAMENTOS E
ESTAMPARIA LTDA
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO
IGOR SA GILLE WOLKOFF(OAB:
223085/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
KARINE DA JUSTA TEIXEIRA ROCHA
Juíza do Trabalho
rabg
Despacho
- CLAUDIO LUIZ FURLETTI
- DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
- MUNICIPIO DE CORUMBATAI
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0000679-40.2014.5.15.0010
Processo: 0000754-21.2010.5.15.0010
AUTOR: MAGALI HABERMANN PAPESSO
AUTOR: CLAUDIO LUIZ FURLETTI
RÉU: MUNICIPIO DE CORUMBATAI
RÉU: DNP EQUIPAMENTOS E ESTAMPARIA LTDA
DESPACHO
DESPACHO
Tendo em vista que a reclamada não apontou o valor exato do
saldo remanescente, ônus que lhe cabia, entende este juízo que o
Vistos.
valor apontado na guia de depósito encontra-se correto. Assim,
O município não cumpriu a determinação judicial.
determino que do valor depositado em 11.05.2017, R$12.970,37, na
Tendo em vista o iminente risco de lesão ao erário público, revejo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Ag/conta nº 0675 042 01527619em parte a determinação de idcd27ae9 para que, no prazo
4, ID 030675000031705096, seja liberado conforme discriminado
improrrogável de 30 dias, o Município reclamado proceda à
abaixo, devidamente majorado por juros e correção monetária até a
implantação dos créditos deferidos em sentença ou justifique a
data do levantamento realizado, valendo cópia deste despacho,
impossibilidade de cumprimento da determinação.
devidamente assinada pelo Juízo, como GUIA DE RETIRADA.
Permanecendo inerte, execute-se a multa cominada bloqueando-se
o numerário via convênio BACENJUD.
Valores atualizados até 20.10.2015.
Após, proceda a Secretaria a expedição de mandado, que será
cumprido por Oficial de Justiça, dando ciência pessoal ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108775