TRT15 10/07/2017 - Pág. 997 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ELIZEU CESCON NETO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
OLICIO CESCON
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
JUCELINO CESCON
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
ALICE CESCON CABRAL
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
NATALINO CESCON NETO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A
FLAVIA SULZER AUGUSTO
DAINESE(OAB: 242336/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALINO CESCON NETO
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
997
com os parâmetros da fundamentação.
Honorários periciais na forma da fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 160,00, calculadas sobre
o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 8.000,00.
Intimem-se as partes.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010484-14.2014.5.15.0011
AUTOR
ELIZEU CESCON NETO
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
AUTOR
OLICIO CESCON
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
AUTOR
JUCELINO CESCON
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
AUTOR
ALICE CESCON CABRAL
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
AUTOR
NATALINO CESCON NETO
ADVOGADO
SHILIAM SILVA SOUTO(OAB:
232454/SP)
RÉU
LOUIS DREYFUS COMPANY SUCOS
S.A
ADVOGADO
FLAVIA SULZER AUGUSTO
DAINESE(OAB: 242336/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V. Sa. intimado da sentença proferida nos presentes autos,
- ELIZEU CESCON NETO
cujo dispositivo se reproduz abaixo:
ISSO POSTO, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo, EXTINGO, sem resolução do mérito, o pedido de
adicional de insalubridade, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES,com resolução do mérito
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
(art. 487, I, do Código de Processo Civil), os pedidos formulados
para, na forma da fundamentação, condenar a reclamada LOUIS
DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S.A a pagar aos
reclamantes OLICIO CESCON, ALICE CESCON CABRAL,
NATALINO CESCON NETO, ELIZEU CESCON NETO e
JUCELINO CESCON (ESPÓLIO DE JOVELINO CESCON) as
seguintes verbas:
Fica V. Sa. intimado da sentença proferida nos presentes autos,
cujo dispositivo se reproduz abaixo:
ISSO POSTO, nos termos da fundamentação que integra este
dispositivo, EXTINGO, sem resolução do mérito, o pedido de
adicional de insalubridade, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES,com resolução do mérito
(art. 487, I, do Código de Processo Civil), os pedidos formulados
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais, acrescidas de um terço;
- horas extras, com reflexos;
- diferenças de horas de percurso;
- indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00;
- adicional de mão de obra especializada;
para, na forma da fundamentação, condenar a reclamada LOUIS
DREYFUS COMMODITIES AGROINDUSTRIAL S.A a pagar aos
reclamantes OLICIO CESCON, ALICE CESCON CABRAL,
NATALINO CESCON NETO, ELIZEU CESCON NETO e
JUCELINO CESCON (ESPÓLIO DE JOVELINO CESCON) as
seguintes verbas:
- multa normativa.
- 13º salário proporcional;
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Os valores ilíquidos serão apurados em liquidação por cálculos,
observados os parâmetros da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108800
- férias proporcionais, acrescidas de um terço;
- horas extras, com reflexos;
- diferenças de horas de percurso;
- indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00;