TRT15 11/07/2017 - Pág. 6832 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2267/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6832
TEL.: (19) 38835493 - EMAIL: [email protected]
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
PROCESSO: 0011371-53.2014.5.15.0122
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Despacho
Processo Nº RTSum-0011371-53.2014.5.15.0122
AUTOR
JONATHAN WILIAN DE BARROS
ADVOGADO
ROBERTO STRACIERI
JANCHEVIS(OAB: 121366/SP)
RÉU
ALSERVE REFEICOES INDUSTRIAIS
LTDA. - ME
RÉU
RICARDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO
CYNTHIA AZENHA NOGUEIRA(OAB:
386244/SP)
RÉU
CENTRO AUTOMOTIVO QUEIROZ
DE OLIVEIRA LTDA - ME
RÉU
TATIANE DA SILVA QUEIROZ
ADVOGADO
CYNTHIA AZENHA NOGUEIRA(OAB:
386244/SP)
AUTOR: JONATHAN WILIAN DE BARROS
RÉU: CENTRO AUTOMOTIVO QUEIROZ DE OLIVEIRA LTDA ME e outros (3)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO QUEIROZ DE OLIVEIRA
- TATIANE DA SILVA QUEIROZ
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Requerem os Excipientes a declaração de nulidade do processo e
extinção da execução, aduzindo que a empresa ré CENTRO
AUTOMOTIVO QUEIROZ DE OLIVEIRA LTDA - ME encerrou suas
Fundamentação
atividades em 01/12/2009 passando o ponto comercial para a
empresa ROVIGATTI & MACEDO ESTACIONAMENTO LTDA,
tendo como sócios MARIA CRISTINA DE OLIVEIRA GIUNGI
ROVIGATTI e ANDRE VITOR DE MACEDO.
Cabia aos peticionários a prova de suas alegações, nos termos do
artigo 818 da CLT, não bastando para tanto declaração do contador
das empresas.
Ora, esta via é adequada para apontamento de nulidades evidentes,
enquanto os excipientes sequer juntaram documentos da venda do
ponto comercial ou da inatividade da empresa CENTRO
RUA ERNESTO BARIJAN, 645, PLANALTO DO SOL, SUMARE SP - CEP: 13171-180
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108869
AUTOMOTIVO QUEIROZ DE OLIVEIRA LTDA - ME desde a data
alegada.