TRT15 13/07/2017 - Pág. 17673 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17673
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
Relator(a).
Votação por maioria, vencido o Juiz do Trabalho Marcos da Silva
Pôrto quanto ao adicional de acúmulo de função,
ressalvando entendimento pessoal quanto aos honorários
advocatícios, entendendo devidos.
Acórdão
Assinatura
Sessão Extraordinária realizada em 04 de julho de 2017, 5ª Câmara
- Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima
Quinta Região. Presidiu Regimentalmente o Julgamento a Exma.
Sra. Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES
MAGALHÃES DE ARAÚJO E MORAES.
Tomaram parte no julgamento:
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO
Relatora Juíza do Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
Relatora
DIAMANTINO
Desembargadora do Trabalho GISELA RODRIGUES MAGALHÃES
DE ARAÚJO E MORAES
Juiz do Trabalho MARCOS DA SILVA PÔRTO
Compareceu para julgar processos de sua competência a Juíza do
Trabalho ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID DIAMANTINO.
Votos Revisores
Em férias o Desembargador do Trabalho LORIVAL FERREIRA DOS
SANTOS, convocado o Juiz do Trabalho MARCOS DA SILVA
PÔRTO.
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947