TRT15 13/07/2017 - Pág. 30357 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
30357
Relatório
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0011409-89.2015.5.15.0038
RECURSO ORDINÁRIO
Da r. sentença id n.º 8ba28d0, complementada pela decisão de id
n.º 6836475, que julgou parcialmente procedentes os pedidos,
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE BRAGANÇA PAULISTA
recorrem ordinariamente as reclamadas.
RECORRENTE: PRESSSEG SERVIÇOS DE SEGURANÇA
A 2ª reclamada requer, em síntese, id n.º 47596dc, a reforma da r.
EIRELI
sentença, a fim de que seja afastada sua responsabilidade
subsidiária, ou, sucessivamente que seja aplicada a súmula 363 do
RECORRENTE: ESTADO DE SÃO PAULO
TST ou, ainda, que seja reconhecida a solidariedade dos sócios da
1ª reclamada.
RECORRIDO: RODRIGO BUENO
A 1ª reclamada, por seu turno, postula a reforma do julgado com as
JUIZ SENTENCIANTE: WILSON POCIDÔNIO DA SILVA
razões sob id n.º d9728f0, prequestionado a matéria e requerendo o
afastamento dos benefícios da gratuidade da justiça deferidos ao
RELATOR: JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE
autor. Pugna pela exclusão da responsabilização do 2º reclamado, o
SOUZA
afastamento à condenação ao pagamento de diferenças de
adicional noturno, diferenças de verbas contratuais e rescisórias,
JPCRS/ts
bem como honorários advocatícios.
Depósito recursal e custas pela reclamada, id n.º 92e8daa.
Contrarrazões pela reclamante, id n.º 609cfa3, tempestivas.
Manifestação da D. Procuradoria do Trabalho, id n.º d599620,
opinando pelo prosseguimento do feito.
Ementa
É o relatório.
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947