TRT15 13/07/2017 - Pág. 7873 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2269/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Votos Revisores
7873
AGRAVADO: VALDERES LUIZA SOBEIRA DE LIMA e JOSÉ
CARLOS DE LIMA (terceiros)
JUIZ SENTENCIANTE: EDMA ALVES MOREIRA
gab06
Acórdão
Processo Nº AP-0010906-32.2014.5.15.0029
Relator
ANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
AGRAVANTE
MARCO ANTONIO VILLELA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO PERES(OAB:
91866-D/SP)
AGRAVADO
VALDERES LUIZA SOBEIRA DE LIMA
ADVOGADO
GILBERTO MARQUES BRUNO(OAB:
102457/SP)
AGRAVADO
JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO
GILBERTO MARQUES BRUNO(OAB:
102457/SP)
Relatório
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERES LUIZA SOBEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inconformado com a r. sentença, cujo relatório adoto e que acolheu
os embargos de terceiro, alega o exequente, de forma resumida,
que o imóvel penhorado (matrícula n° 214.939) foi alienado aos
adquirentes anteriores aos agravados mediante fraude à execução
e, portanto, deve permanecer na execução.
Identificação
Apresentada contraminuta pelos terceiros.
É o relatório.
3ª CÂMARA (SEGUNDA TURMA)
0010906-32.2014.5.15.0029 AP - AGRAVO DE PETIÇÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
AGRAVANTE: MARCO ANTONIO VILLELA (exequente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108947
Fundamentação