TRT15 17/07/2017 - Pág. 3084 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2271/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Julho de 2017
presente força de GUIA DE RETIRADA JUDICIAL n° 526
autorizando
3084
Intime-se a perita da liberação dos seus honorários.
a liberação ao (à) exequente do depósito recursal
realizado de fl. 136, verso valendo cópia desta ata como alvará
Dispensadas as assinaturas.
judicial para esta finalidade. Autorizo o(a) exequente ou seu
advogado Dr. LILIAN DE ALMEIDA ATIQUE - OAB: SP223457, a
proceder o levantamento da quantia de R$.105,70 ( cento e sete
reais e setenta centavos), valor este proveniente do depósito datado
Nada mais.
de maio de 2016, efetuado junto à (ao) Caixa Econômica Federal.
VINICIUS MAGALHÃES CASAGRANDE
Presta-se cópia deste documento como ALVARÁ JUDICIAL para as
Decisão
finalidades supra indicadas. Nos termos do Ofício Circular nº
005/2017-GP, desnecessária a assinatura física do presente
documento, devendo a parte imprimi-la e se dirigir aos órgão
públicos, nos termos do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018.
Processo Nº RTOrd-0010150-44.2016.5.15.0064
AUTOR
LEANDRO PINHEIRO NOBREGA
ADVOGADO
NELSON MARQUES LUZ(OAB:
78943/SP)
RÉU
ART SUL ARTEFATOS DE CIMENTO
DE PERUIBE LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO COGO(OAB: 135132/SP)
Como medida de economia e celeridade processual confiro ao
presente força de GUIA DE RETIRADA JUDICIAL n° 527
autorizando
a liberação ao (à) exequente do depósito recursal
Intimado(s)/Citado(s):
- ART SUL ARTEFATOS DE CIMENTO DE PERUIBE LTDA - ME
- LEANDRO PINHEIRO NOBREGA
realizado de fl. 136, verso valendo cópia desta ata como alvará
judicial para esta finalidade. Autorizo a perita Dra. Márcia Lopes
Nunes, a proceder o levantamento da quantia de R$.300,00 (
trezentos reais), valor este proveniente do depósito datado de maio
PODER JUDICIÁRIO
de 2016, efetuado junto à(ao) Caixa Econômica Federal.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Presta-se cópia deste documento como ALVARÁ JUDICIAL para as
finalidades supra indicadas. Nos termos do Ofício Circular nº
005/2017-GP, desnecessária a assinatura física do presente
documento, devendo a parte imprimi-la e se dirigir aos órgão
públicos, nos termos do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018.
Diante da petição de acordo protocolada após a sentença e
considerando que não está subscrita pelo patrono da parte ré,
designo audiência para análise e ratificação ou não do acordo, bem
como averiguação acerca da manutenção do interesse de compor
caso haja necessidade de ajustes quanto a possíveis créditos de
terceiros.
Como medida de economia e celeridade processual confiro ao
Designo audiência para o dia 20.07.2017 às 09h.
presente força de GUIA DE RETIRADA JUDICIAL n° 528
autorizando
a liberação ao (à) exequente do depósito recursal
realizado de fl. 136, verso valendo cópia desta ata como alvará
judicial para esta finalidade. Autorizo o(a) executada ou seu
advogado Dr. ADRIANA MALLMANN VILALVA - OAB: SP204225,
a proceder o levantamento da quantia de R$291,53 ( duzentos e
noventa e um reais e cinquenta e três centavos) acrescido de juros
e correção monetária devidos a partir da data do depósito já
deduzido o imposto de renda, valor este proveniente do depósito
datado de maio de 2016, efetuado junto à (ao) Caixa Econômica
Federal.
Presta-se cópia deste documento como ALVARÁ JUDICIAL para as
finalidades supra indicadas. Nos termos do Ofício Circular nº
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010462-88.2014.5.15.0064
AUTOR
CARLOS ALBERTO ESTANISLAU DE
MELLO
ADVOGADO
MATEUS GUSTAVO AGUILAR(OAB:
175056/SP)
ADVOGADO
HILARIO BOCCHI JUNIOR(OAB:
90916/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIO-EDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA-SP
ADVOGADO
JOSE EDUARDO DOS SANTOS
OLIVA(OAB: 223430/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO ESTANISLAU DE MELLO
- FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA-SP
005/2017-GP, desnecessária a assinatura física do presente
documento, devendo a parte imprimi-la e se dirigir aos órgão
públicos, nos termos do Oficio Circular TST.GP.JAP.N° 018.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109044