TRT15 24/07/2017 - Pág. 6159 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001288-12.2012.5.15.0004
AUTOR
FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO CHAIN
CAMPANA(OAB: 121899/SP)
RÉU
BANCO BRADESCO SA
ADVOGADO
DAYANE SOUSA GOES(OAB:
229422/SP)
6159
ALBERTO CHAIN CAMPANA - OAB: SP121899 o valor de R$
14.940,15.
2-) Ao Perito Contábil,FREDERICO CARLOS DE PINHO PRADO CPF 005.814.498-60, o valor de R$ 1.201,55a ser transferido para
conta n.º 38012-9, ag. 0340, da Caixa Econômica Federal.
Todos os valores deverão ser atualizados a partir de 29/05/2017.
CABERÁ AO GERENTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
ENTREGAR NESTA SECRETARIA O COMPROVANTE DE
- BANCO BRADESCO SA
- FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA
TRANSFERÊNCIA PARA CONTA DO PERITO.
Para fins de identificação, considerar-se-á como número do
documento/Guia de Retirada o ID desta decisão.
Deverá a Exequente, imprimir as vias necessárias para
PODER JUDICIÁRIO
encaminhamento da Guia de Retirada diretamente à agência local
JUSTIÇA DO TRABALHO
da Caixa Econômica Federaldeste Fórum, para recebimento dos
valores, na forma do Provimento GP-CR 05/2012 do TRT da 15ª
Processo: 0001288-12.2012.5.15.0004
Região, ficando dispensada a assinatura física do magistrado no
AUTOR: FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA
documento.
RÉU: BANCO BRADESCO SA
Friso que as contribuições previdenciárias (ambas as cotas de
responsabilidade) já foram recolhidas (Id Num 9871e91).
DESPACHO
No prazo de 05 dias, deverá a Exequente dizer se seu crédito
restou satisfeito, conforme determinado na Ata de Audiência que
A Executada efetuou depósito para pagamento da execução (Id
homologou os cálculos (Id Num f590e9f).
Num 2e6723e), bem como comprovou o recolhimento das
Por ora, aguarde-se quanto à devolução do saldo remanescente do
contribuições previdenciárias (Id Num 9871e91).
depósito. (R$ 3.864,75 em 29/05/2017).
Considerando-se que não houve oposição de embargos à
Dê-se ciência ao Perito do Juízo.
execução, libere-se ao(à) Exequente seu crédito líquido e
Após o prazo concedido à Exequente, voltem os autos conclusos
transfiram-se os honorários periciais para conta do Perito,
para análise e deliberações.
conforme planilhas de atualização anexadas (Id Num 557c852).
Intimem-se.
Por economia e celeridade processual, cópia desta decisão,
Em 13 de Julho de 2017.
Juíza do Trabalho
assinada eletronicamente, servirá como GUIA DE RETIRADA para
liberação dos valores, que deverá ser encaminhada à Instituição
madm
Financeira pela parte interessada.
Sendo assim, no uso de minhas atribuições legais, DETERMINO
que oSr. Gerente da Agência da Caixa Econômica FederalJustiça do Trabalho, situada na Rua Afonso Taranto, 105, nesta
cidade, ou a quem suas vezes fizer que, à vista da presente
decisão/guia, efetue o pagamento/transferência de valores,
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001817-31.2012.5.15.0004
AUTOR
WAGNER OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO GARSON DE
ALMEIDA(OAB: 193675/SP)
RÉU
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
CARLOS EDUARDO PALINKAS
NEVES(OAB: 215954/SP)
provenientes da conta judicial, devidamente majorado por juros e
correção monetária até a data do efetivo levantamento, observandose os dados abaixo:
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA VAREJO S/A
- WAGNER OLIVEIRA SANTOS
Depositante:BANCO BRADESCO S/A - CNPJ: 60.746.948/0001-12
Conta Judicial n. 042/01545816-9 - Id do Depósito n.
032681000021705253 - Valor do deposito: R$ 20.006,45 - Data:
29/05/2017:
1-) À Reclamante FLAVIA VIEIRA CARVALHO COSTA - CPF:
279.646.548-96 e/ou ao(a) seu(sua) advogado(a) CARLOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109297
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO