TRT15 28/07/2017 - Pág. 6025 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2280/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6025
Desnecessários, por ora, quesitos complementares ou nova perícia,
diante do conjunto de elementos já verificados nos autos.
Processo: 0011426-81.2015.5.15.0085
AUTOR: ROBERVANES GOMES DE ANDRADE
De todo modo, o reclamante insiste na produção de prova oral
RÉU: AUTO POSTO JARDIM SALTENSE LTDA
diante de divergências fáticas.
AV
Com efeito, dá-se ciência às reclamadas dos documentos juntados,
DESPACHO
determinando-se a inclusão do feito em pauta de instruções,
Vistos etc.
observadas as cominações de praxe.
Com amparo nos arts. 139, V e 772, I, do NCPC, designa-se
audiência para o dia 24/08/2017 14:10, e determina-se o
As partes deverão comparecer para depoimentos pessoais, sob
comparecimento das partes e de seus procuradores, para tentativa
pena de confissão.
de conciliação e, em caso de insucesso, para serem praticados os
atos conseguintes da execução, inclusive apreciação e
As testemunhas deverão comparecer independentemente de
HOMOLOGAÇÃO de cálculos, ficando os mesmos cientes de que
intimação. Só será deferida a intimação da testemunha que,
os atos praticados na audiência serão considerados publicados na
comprovadamente convidada, deixar de comparecer, inclusive para
mesma ocasião, não havendo intimação ou citação a respeito.
as ações de rito ordinário.
Frise-se que a completa memória de cálculos apuratórios de todo
quantum devido (inclusive com incidência previdenciária; juros e
Se imprescindível a intimação, a parte deverá apresentar rol no
atualização legal) DEVERÁ ser anexada aos autos até uma hora
prazo de cinco dias, contendo nome, endereço e CPF da(s)
antes da audiência, sob pena de preclusão, à observância da
testemunha(s).
Súmula 368 do TST e, ainda, caso o título executivo não discipline
de modo diverso, os seguintes parâmetros:
Inobservadas as disposições acima restará preclusa a oportunidade
- Incidem juros moratórios a partir do ajuizamento da ação e sobre
de oitiva das testemunhas ausentes.
a importância da condenação já corrigida monetariamente (CLT, art.
883; Súmula 200 do TST) até a data do efetivo pagamento dos
Intimem-se as partes.
valores devidos, independente da data em que eventualmente
venha a efetuar o depósito da condenação.
- A atualização monetária é devida desde a exigibilidade do direito
Juiz do Trabalho
(CC, art. 397 e Súmula 381 do TST) pela aplicação da TRD;
- A não-incidência do IRPF sobre os juros de mora e as férias
indenizadas, bem como a adoção do chamado regime de
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011426-81.2015.5.15.0085
AUTOR
ROBERVANES GOMES DE
ANDRADE
ADVOGADO
ALAN TOBIAS DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 199293/SP)
RÉU
AUTO POSTO JARDIM SALTENSE
LTDA
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
ADVOGADO
FELIPE FONTOURA
MELACHAWCAS(OAB: 262636/SP)
competência, com o cálculo mês a mês, nos termos do art. 12-A da
Lei n.º 7.713/88, acrescido pela Lei n.º 12.350/2010;
- Cálculo também mês a mês das contribuições previdenciárias,
observando-se o limite do salário-de-contribuição do empregado,
tomando-se para este fim a remuneração devida, sujeitando-se o
devedor a todos os acréscimos legais da legislação previdenciária,
inclusive multa da Lei de Custeio;
- Constar no laudo, no RESUMO GERAL, o valor total do salário-decontribuição apurado (base de cálculo da contribuição da parte do
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO JARDIM SALTENSE LTDA
- ROBERVANES GOMES DE ANDRADE
empregador), para que se possa verificar a necessidade de
manifestação da União (INSS).
Caso a execução se processe de forma definitiva, determina-se à
Reclamada que proceda, desde logo, o depósito da quantia
PODER JUDICIÁRIO
incontroversa, segundo seus próprios cálculos que devem observar
JUSTIÇA DO TRABALHO
a razoabilidade diante do conteúdo do título judicial executado. Em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109462