TRT15 01/08/2017 - Pág. 8 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2282/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Agosto de 2017
ADVOGADO
apresentado em 10/05/2017).
Regular a representação processual.
ADVOGADO
Dispensado o preparo.
ADVOGADO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
8
MARIANA NHAN SILVEIRA
CESAR(OAB: 259873/SP)
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA(OAB:
173757/SP)
PAULO AUGUSTO ROLIM DE
MOURA(OAB: 258814/SP)
- GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
- LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
- Scopus Tecnologia Ltda.
MORAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO
EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO
PODER JUDICIÁRIO
MATERIAL / ACIDENTE DE TRABALHO.
JUSTIÇA DO TRABALHO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
A questão relativa ao não acolhimento das indenizações
pretendidas foi solucionada com base na análise dos fatos e provas.
RO-0010040-72.2015.5.15.0131 - 9ª Câmara
Nessa hipótese,
RECURSO DE REVISTA
por não se lastrear o v. julgado em tese de direito, inviável a
Recorrente(s): 1. LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
aferição de ofensa aos
2. GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS LTDA
dispositivos constitucionais e legais invocados e de divergência
Advogado(a)(s): 1. GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA JACINTO (SP -
jurisprudencial.
240818)
Incidência da Súmula 126 do C. TST.
2. FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (SP - 173757)
Recorrido(a)(s): 1. GI GROUP BRASIL RECURSOS HUMANOS
CONCLUSÃO
LTDA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2. Scopus Tecnologia Ltda
Publique-se e intime-se.
3. LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
Campinas-SP, 19 de julho de 2017.
Advogado(a)(s): 1. FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA (SP - 173757)
2. EVANDRO MARDULA (SP - 258368)
EDMUNDO FRAGA LOPES
3. GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA JACINTO (SP -
Desembargador do Trabalho
240818)
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE: LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão
Processo Nº RO-0010040-72.2015.5.15.0131
Relator
JOSE SEVERINO DA SILVA PITAS
RECORRENTE
GI GROUP BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA
ADVOGADO
MARIANA NHAN SILVEIRA
CESAR(OAB: 259873/SP)
ADVOGADO
FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA(OAB:
173757/SP)
ADVOGADO
PAULO AUGUSTO ROLIM DE
MOURA(OAB: 258814/SP)
RECORRENTE
LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818-D/SP)
RECORRIDO
Scopus Tecnologia Ltda.
ADVOGADO
EVANDRO MARDULA(OAB:
258368/SP)
RECORRIDO
LUCIANO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA
JACINTO(OAB: 240818-D/SP)
RECORRIDO
GI GROUP BRASIL RECURSOS
HUMANOS LTDA
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 17/03/2017; recurso
apresentado em 27/03/2017).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E
PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, uma vez
que o recorrente não indicou o trecho da decisão recorrida objeto da
insurgência,
conforme exige o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109546