TRT15 02/08/2017 - Pág. 1012 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)
JOAO VITOR PETENUCI
FERNANDES MUNHOZ(OAB:
314629/SP)
SERGIO LUIZ RIBEIRO(OAB:
100474/SP)
CRISTINA MIYUKI KOTSUBO
ANDREZA BIANCHINI TRENTIN(OAB:
254238/SP)
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)
JOAO VITOR PETENUCI
FERNANDES MUNHOZ(OAB:
314629/SP)
SERGIO LUIZ RIBEIRO(OAB:
100474/SP)
ALESSANDRA RODRIGUES DE
FREITAS SANZOVO
ANDREZA BIANCHINI TRENTIN(OAB:
254238/SP)
JOAO POPOLO NETO(OAB:
205294/SP)
JOAO VITOR PETENUCI
FERNANDES MUNHOZ(OAB:
314629/SP)
SERGIO LUIZ RIBEIRO(OAB:
100474/SP)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
1012
Alegam, em síntese, que foram aprovados em concurso público
para a formação de cadastro reserva no cargo de Técnico Bancário
Novo da reclamada, realizado em 23.03.2014, com a classificação
publicada no Edital nº 12/2014, de 19.05.2014. Afirmam que no dia
17.06.2014 foi publicado o Edital de Homologação dos resultados
finais e em 08.05.2015, o edital de prorrogação de prazo do
concurso, estendo até 16.06.2016 a validade deste. No entanto,
relatam que até o momento não foram convocados para assumirem
as vagas. Pleiteiam antecipação da tutela, para determinar à
reclamada a convocação imediata dos autores a fim de assumirem
as vagas de Técnico Bancário Novo, até a decisão final de mérito.
É, em síntese, o relatório necessário à apreciação da antecipação
da tutela jurisdicional.
DECIDO:
- ALESSANDRA RODRIGUES DE FREITAS SANZOVO
Os reclamantes não preenchem os requisitos do art. 300, do NCPC,
pois não verifico a probabilidade do direito invocado, já que eles
próprios admitem que a validade do concurso expirou em
DESTINATÁRIO:
16.06.2016.
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Além disso, o fato de terem sido aprovados em concurso público
para formação de cadastro de reservas não lhes garante o direito à
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
vaga de emprego, especialmente porque não há nos autos qualquer
indício que demonstre a quantidade de vagas existentes, e se os
autores se classificaram dentro deste número de vagas.
Vistos, etc.
Mantenha-se a sessão designada.
Trata-se de reclamação trabalhista pelo rito ordinário, com pedido
de antecipação de tutela, proposta por ADRIELLE FERNANDA
Intime-se desta decisão os autores, por seu patrono.
CAVERSAN PEREIRA e outros em relação a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL.
Notifique-se a reclamada da audiência designada. Nada mais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109587