TRT15 02/08/2017 - Pág. 6606 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2283/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Agosto de 2017
A 1ª reclamada deverá comprovar os honorários periciais no valor
de R4 500,00 para cada perito, no prazo de 10 dias do vencimento
da última parcela, sob pena de execução.
Custas processuais isentas (ata, fl. 158).
Cumprida a novação, deixar-se-á de dar vista ao OA/PGF, tendo em
vista os termos da Portaria MF 582/2013, os quais dispensam a
intimação da União, quando o valor do tributo é igual ou inferior a
R$ 20.000,00, arquivando-se os autos.
Sertãozinho, 31/07/2017
POLYANNA SAMPAIO CÂNDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho Substituta
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0001402-63.2010.5.15.0054
RECLAMANTE
Valdisson Marques das Neves
Advogado
Henrique Teixeira Rangel(OAB:
300339SPD)
RECLAMADO
BIOSEV BIOENERGIA S.A.
Advogado
Leonardo Santini Echenique(OAB:
249651SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Libere-se ao reclamante o valor
correspondente ao seu crédito remanescente líquido, R$ 9.519,41,
intimando-o na pessoa de seu advogado para ter vista dos cálculos
e manifestar-se sobre a satisfação do seu crédito, presumindo-se no
silêncio, quitado.
Liberem-se os honorários periciais. R$ 2242,02.
Contribuição previdenciária, imposto de renda e custas já
comprovados (fl. 410, 411 e 422).
Deixar-se-á de dar vista ao OA-PGF, tendo em vista os termos do
Provimento 582/2013, os quais dispensam a intimação da União,
quando o valor do tributo é igual ou inferior a R$ 20.000.00,
devolvendo-se os recursais de fls. 423 e 424 à reclamada e
arquivando-se os autos.
Sertãozinho, 31/07/2017 ¿ 2ª feira.
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0001535-03.2013.5.15.0054
RECLAMANTE
LUCIANA BRAZ TANAKA
Advogado
Wynder Carlos Moura Barbosa(OAB:
275078SPD)
RECLAMADO
SMAR EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA
Advogado
Gláucio Novas Luengo(OAB:
189252SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):
Transitada em julgado a decisão que indeferiu a liberação do
depósito recursal, prossiga-se com a liquidação dos cálculos.
Venham conclusos para análise dos cálculos.
Sertãozinho, 31/07/2017 ¿ 2ª feira.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109587
6606
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
-
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001706-57.2013.5.15.0054
RECLAMANTE
LUIS CLAUDIO NEVES
Advogado
Reinaldo Luis Trovo(OAB:
196099SPD)
RECLAMADO
PROSEG SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
Advogado
André Gustavo Martins Mielli(OAB:
241468SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Libere-se ao reclamante o valor
correspondente ao seu crédito remanescente líquido, R$ 4.785,04
(GD de fl. 244), conforme 2º e último repasse feito pelo Núcleo da
Execução Reunida de Araçatuba, intimando-o na pessoa de seu
advogado para ter vista dos cálculos e manifestar-se sobre a
satisfação do seu crédito, presumindo-se no silêncio, quitado.
Não há contribuição previdenciária, nem custas (ata de acordo fl.
191).
Cumprido, deixar-se-á de dar vista ao OA-PGF, tendo em vista os
termos do Provimento 582/2013, os quais dispensam a intimação da
União, quando o valor do tributo é igual ou inferior a R$ 20.000.00,
arquivando-se os autos.
Sertãozinho, 31/07/2017 ¿ 2ª feira.
POLYANNA SAMPAIO CANDIDO DA SILVA SANTOS
Juíza do Trabalho
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Despacho
Processo Nº RTOrd-0001968-07.2013.5.15.0054
RECLAMANTE
ANTONIO DE JESUS BARBOSA DOS
SANTOS
Advogado
Cristiane Lourenço de Carvalho
Faleiros(OAB: 186728SPD)
RECLAMADO
Joe Lorenzato
Advogado
Raquel Zago Lorenzato(OAB:
247846SPD)
RECLAMADO
GUILHERME MENDONCA
LORENZATO
Advogado
Camila Altoe Badaro(OAB:
249235SPD)
RECLAMADO
GUILHERME MENDONCA
LORENZATO
Advogado
Camila Altoe Badaro(OAB:
249235SPD)
RECLAMADO
NATALIA MENDONCA LORENZATO
Advogado
Camila Altoe Badaro(OAB:
249235SPD)
Tomar ciência do despacho de fls. 337, abaixo transcrito:
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Vistos.
Considerando o disposto na Resolução CSJT nº 136/2014, converto
a tramitação do presente feito do meio físico para o meio eletrônico,
recebendo este o número de processo: 0001968-07.2013.5.15.0054
RTOrd.
Intimem-se os advogados da presente determinação de conversão,
inclusive para, quando for o caso, procederem, no prazo máximo de
30 (trinta) dias, ao prévio credenciamento no Sistema PJE-JT (art.
8º, Resolução CSJT nº 136/2014), sob pena de extinção do
processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, III, do
Código de Processo Civil (art. 53, § único, Resolução CSJT nº
136/2014).