TRT15 07/08/2017 - Pág. 2183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2286/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017
2183
PLR; vale-refeição; honorários advocatícios e a concessão dos
benefícios da justiça gratuita, conforme pedidos da inicial. Deu à
O Reclamante apresentou réplica.
causa o valor de R$195.497,71. Juntou procuração e documentos.
O Perito Judicial apresentou seu laudo e esclarecimentos.
O Juízo deferiu a antecipação da tutela para expedição de alvarás
para levantamento do FGTS e habilitação ao seguro-desemprego.
Em audiência de instrução, a 1ª Reclamada não compareceu,
sendo considerada revel e confessa quanto à matéria de fato. Foi
A 2ª Reclamada em contestação, em síntese, arguiu preliminares
colhido o depoimento pessoal do Autor.
de denunciação à lide, ilegitimidade de parte e inépcia da inicial; a
prescrição; alegou que não possui responsabilidade; impugnou os
Sem outras provas a serem produzidas foi encerrada a instrução
demais pedidos. Requereu a improcedência dos pedidos nos
processual.
termos da defesa. Juntou procuração e documentos.
Razões finais remissivas.
A 3ª Reclamada em contestação, em síntese, arguiu preliminares
de ilegitimidade de parte e inépcia da inicial; a prescrição; alegou
Não conciliados.
que não possui responsabilidade; impugnou os demais pedidos.
Requereu a improcedência dos pedidos nos termos da defesa.
É o relatório.
Juntou procuração e documentos.
A 4ª Reclamada em contestação, em síntese, arguiu preliminares
de denunciação à lide e ilegitimidade de parte; a prescrição; alegou
DECIDE-SE
que não possui responsabilidade; impugnou os demais pedidos.
Requereu a improcedência dos pedidos nos termos da defesa.
Juntou procuração e documentos.
PRELIMINARES
A 5ª Reclamada em contestação, em síntese, arguiu preliminares
de ilegitimidade de parte e inépcia da inicial; a prescrição; alegou
que não possui responsabilidade; impugnou os demais pedidos.
Requereu a improcedência dos pedidos nos termos da defesa.
Denunciação à Lide
Juntou procuração e documentos.
A 6ª Reclamada em contestação, em síntese, arguiu preliminar de
ilegitimidade de parte; a prescrição; alegou que não possui
Tendo em vista que compete ao Reclamante a delimitação de
responsabilidade; impugnou os demais pedidos. Requereu a
contra quem pretende a satisfação de sua pretensão, rejeita-se a
improcedência dos pedidos nos termos da defesa. Juntou
denunciação pleiteada, inclusive em razão do presente caso não se
procuração e documentos.
enquadrar em nenhuma das hipóteses do artigo 125, NCPC/15.
A 7ª Reclamada em contestação, em síntese, arguiu preliminar de
ilegitimidade de parte; a prescrição; alegou que não possui
responsabilidade; impugnou os demais pedidos. Requereu a
Ilegitimidade de Parte
improcedência dos pedidos nos termos da defesa. Juntou
procuração e documentos.
Em audiência, foram recebidas as defesas das 2ª a 7ª Rés. Foi
Sendo as 2ª a 7ª Reclamadas as pessoas indicadas como
determinada a realização de perícia para apuração da
responsáveis subsidiárias da relação de emprego e consectários,
insalubridade.
conforma-se a legitimidade para se defenderem, tratando-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109722