TRT15 17/08/2017 - Pág. 39587 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2294/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Agosto de 2017
39587
a incidência previdenciária, observar-se-á o disposto nos artigos 28
mencionada, de modo a evitar o pagamento em duplicidade. Tal
e 29 da lei 8.212/91 e Decreto nº 3.048/99, (art. 214 e seguintes),
observância também deverá ser levada a efeito pelo Autor, evitando
eis que a definição das verbas sujeitas à tributação decorre de
-se o seu enriquecimento ilícito e primando pela boa-fé processual.
imperativo legal. Por omissão da lei em comento, não há incidência
Intimem-se, sendo a Reclamada por seus procuradores, ora
no artigo 467 da CLT e por se tratar de parcela indenizatória, não
habilitados nos autos.
haverá incidência em aviso prévio;
Cumpra-se.
n) o reclamado deverá comprovar seu enquadramento junto à
Itápolis, 09 de Agosto de 2017.
Previdência Social indicando a alíquota aplicável ou seu
enquadramento no SIMPLES;
Josué Cecato
Juiz do Trabalho
o) o imposto de renda incidirá no momento em que os créditos se
fizerem disponíveis, sobre a totalidade das verbas tributáveis
devidas, autorizando-se a cota parte do empregado, observando-se
critérios fixados na nova redação da súmula 368 do C. TST.
Observar-se-á ainda a legislação vigente na data do pagamento,
fato gerador da obrigação tributária. Considerando que em se
tratando de crédito tributário a lei retroage para beneficiar o
contribuinte, plenamente possível a incidência dos parâmetros
estabelecidos na Lei 12.350/2010 regulamentada pela Instrução
Normativa SRF 1127/2011 para cálculo do imposto de renda;
p) adota o Juízo o entendimento de que não incide tributo sobre
juros. Nas férias, quando indenizadas, não há incidência consoante
estabelece a Solução de Divergência nº 1 de 2009, da
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.
Cumpridas as determinações supra, por parte do Reclamado, à
manifestação da parte contrária quanto aos cálculos apresentados,
bem como sobre a incorporação em folha, pelo prazo de 10 (dez)
dias. Eventual discordância deverá vir aos autos através de
impugnação fundamentada, com indicação dos itens e objeto da
discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º
da CLT.
A preclusão ocorrerá da mesma forma em caso de impugnação
genérica ou apresentação de novos cálculos sem a observância dos
critérios acima mencionados. O silêncio será presumido como
concordância com a incorporação e os cálculos apresentados.
Não havendo apresentação de cálculos pelo(a) reclamado(a)
reapresente o(a) reclamante(a) os seus, observando-se os mesmos
critérios já estabelecidos e a incorporação/regularização da folha.
Silentes as partes ou havendo grande divergência nos cálculos
apresentados, à nomeação de perito contábil, que apresentará seu
laudo na forma estabelecida neste despacho no prazo de 30 (trinta)
dias, o qual será homologado por este Juízo. Destaque-se que na
hipótese de fazer-se necessária a nomeação de perícia contábil, os
honorários do contador ficarão a cargo do(a) reclamado(a).
Após a apresentação de cálculos, à homologação.
Saliente-se que o Reclamado deverá velar pela exclusão do
Reclamante do rol de substituídos da ação coletiva acima
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110098
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011224-47.2017.5.15.0049
AUTOR
REGINA BANDEIRA GOES
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
HYAGO TAYNAN DOS SANTOS
ANDRADE
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
ANDREIA SOLDAO
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
GIAN RAMOS DE LIMA FRANCO
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
GUILHERME GABRIEL MENDES
LEAL
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
SAULO CESAR PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
ROSINEI FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
JOAO VITOR BUENO DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
ROSALINA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
RODRIGO ANTONIO GIATTI
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
JAMES ROCETI QUINTILIANO
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
THIAGO LUCAS SILVA JOAQUIM
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
JULIA MARIA ARAUJO PATUSSI
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
DANIELA CRISTINA DE LIMA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
JULIANA DA SILVA CALORE
CHAGAS PEREIRA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
TALITA LEIA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO DA FONSECA JUNIOR(OAB:
133094/SP)
AUTOR
SILVANIA ARAUJO MARIANO